Lei Complementar nº 225, de 31 de outubro de 2005
Alterado ( a ) pelo ( a )
Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017
Art. 1º.
Acrescenta o inciso VIII, ao artigo 10, da Lei Complementar nº 218, de 07 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII
–
"Divisão de Convênios”.
Art. 2º.
Fica criado o Cargo de Chefe da Divisão de Convênios, o qual passa a integrar o quadro de cargos comissionados e funções gratificadas constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 218, de 07 de janeiro de 2005.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.