Lei Complementar nº 570, de 14 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

570

2015

14 de Maio de 2015

Reestrutura o Conselho Municipal da Cidade de Porto Velho e dá outras providências.

a A
Vigência entre 14 de Maio de 2015 e 3 de Fevereiro de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 570, de 14 de maio de 2015
“Reestrutura o Conselho Municipal da Cidade de Porto Velho e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO  SABER que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu, sanciono a seguinte.

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O Conselho Municipal da Cidade, órgão colegiado de natureza permanente, de caráter consultivo, deliberativo, propositivoe fiscalizador, reúne representantes do poder público e da sociedade civil, e integra o Sistema de Planejamento e Gestão Municipal e Urbana do Município de Porto Velho.(AC)
          Art. 2º. 
          O Conselho Municipal da Cidade tem por finalidade formular, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano com participação social e integração das políticas de gestão do solo urbano, de habitação, saneamento ambiental, mobilidade e transporte urbano, em consonância com as políticas e diretrizes de desenvolvimento urbano do Estado de Rondônia e do Ministério das Cidades, por meio dos Conselhos Estadual e Nacional das Cidades. (AC)
            CAPÍTULO II
            DA COMPETÊNCIA
              Art. 3º. 
              Compete ao Conselho Municipal da Cidade:
                I – 
                Fiscalizar a execução das políticas públicas, metas e diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor; com vistas à sustentabilidade; (NR)
                  II – 
                  acompanhar e avaliar a implementação da política de desenvolvimento urbano, em especial as políticas de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Habitação, de Saneamento Ambiental, de Transporte e de Mobilidade Urbana, e recomendar providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.(AC)
                    III – 
                    deliberar, orientar e recomendar a aplicação da Lei 10.257/01, e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano.(AC)
                      IV – 
                      promover estudos e divulgação de conhecimentos relativos ao desenvolvimento urbano, especialmente ao Plano Diretor;
                        V – 
                        apreciar e pronunciar-se sobre planos gerais, setoriais e específicos, que estejam relacionados com a implementação do Plano Diretor e com os interesses de toda a comunidade, no que diz respeito ao desenvolvimento urbano municipal;
                          VI – 
                          Articular-se com os demais Conselhos Municipais de Políticas Públicas com participação popular na apreciação dos planos, em especial, os setoriais; (AC)
                            VII – 
                            Acompanhar e colaborar com os processos de discussão pública das diretrizes dos planos setoriais;
                              VIII – 
                              Proceder a apreciação prévia de propostas de revisão do Plano Diretor e legislação complementar de política urbana;
                                IX – 
                                Mobilizar e organizar plenárias e audiências públicas, sempre que necessário, para a discussão de projetos e diretrizes do poder público; (AC)
                                  X – 
                                  acompanhar a elaboração de pareceres e Relatórios de Impacto Ambiental, de impacto de Vizinhança e de Impacto de Trânsito sobre projetos – públicos ou privados – que virão a causar impacto sobre a infraestrutura ou vizinhança do local onde serão implantados; (AC)
                                    XI – 
                                    Organizar e realizar a Conferência Municipal da Cidade de Porto Velho-ConCidade/PVH a cada três anos; (AC)
                                      XII – 
                                      Propor diretrizes e critérios para a distribuição regional e setorial do orçamento anual e do PPA – Plano Plurianual da Prefeitura do Município de Porto Velho; (NR)
                                        XIII – 
                                        Propor mecanismos de articulação dos programas e recursos Federais, Estaduais e Municipais para maior efetividade das políticas públicas do Município de Porto Velho;(NR)
                                          XIV – 
                                          Eleger os membros para o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, na forma e no quantitativo fixados, por ato do Poder Executivo, em consonância com a Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005; (NR)
                                            XV – 
                                            Capacitar os conselheiros, estimulando a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social; (NR)
                                              XVI – 
                                              Propor políticas públicas de inclusão social e garantia dos espaços de povos e comunidades tradicionais; (NR)
                                                XVII – 
                                                Dar cumprimento a todos os demais atos necessários ao desempenho de suas competências, em função dos objetivos a que visa. (AC)
                                                  XVIII – 
                                                  Elaborar e deliberar seu Regimento Interno, sua forma de organização e representação e decidir sobre alterações propostas por seus membros.
                                                    Parágrafo único  
                                                    As decisões do Conselho Municipal da Cidade de Porto Velho - ConCidade/PVH deverão ser tecnicamente fundamentadas por parecer dos Comitês Técnicos afetos.(AC)
                                                      CAPÍTULO III
                                                      DA COMPOSIÇÃO
                                                        Art. 4º. 
                                                        A presidência do Conselho Municipal da Cidade de Porto VelhoConCidade/PVH, será exercida, pelo Secretário Municipal de Planejamento e GestãoSEMPLA, e a Vice-Presidência por um Conselheiro Titular, membro da Sociedade Civil, eleito entre seus pares. (NR)
                                                          Art. 5º. 
                                                          O Conselho Municipal da Cidade de Porto Velho – ConCidade/PVH será composto por 27 membros efetivos, além dos seus respectivos suplentes, na seguinte proporção: (NR)
                                                            I – 
                                                            42,3% de gestores, administradores públicos e legislativos – federais, estaduais e municipais – 11 (onze) membros; (NR)
                                                              a) 
                                                              Seis representantes do Poder Público Municipal (NR)
                                                                b) 
                                                                Um representante de órgão Estadual (NR)
                                                                  c) 
                                                                  Dois representantes de órgãos Federais (NR)
                                                                    d) 
                                                                    Dois representantes do poder legislativo (NR)
                                                                      II – 
                                                                      26,7% movimentos populares – 07 (sete) membros; (NR)
                                                                        a) 
                                                                        Sete representantes de movimentos populares, sendo um representante dos Distritos (NR)
                                                                          III – 
                                                                          9,9% trabalhadores, por suas entidades sindicais – 03 (três) membros; (NR)
                                                                            a) 
                                                                            Três representantes de Entidades de Trabalhadores (NR)
                                                                              IV – 
                                                                              9,9% empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano – 03 (três) membros; (NR)
                                                                                a) 
                                                                                Três representantes de empresários (NR)
                                                                                  V – 
                                                                                  7% entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais – 02 (dois) membros; (NR)
                                                                                    a) 
                                                                                    Dois representantes de Conselho Profissional, Entidade da área Acadêmica e de Pesquisa e (NR)
                                                                                      VI – 
                                                                                      4,2% ONG´s com atuação na área do Desenvolvimento Urbano – 01 (um) membro.(NR)
                                                                                        a) 
                                                                                        Um representante de Organização Não Governamental (NR)
                                                                                          § 1º 
                                                                                          As entidades que participarão do conselho serão eleitas pelos respectivos segmentos através de Assembléias nas conferências municipais.(NR)
                                                                                            § 2º 
                                                                                            Os conselheiros representantes da Sociedade Civil, titulares e suplentes, não poderão exercer função de confiança ou cargo em comissão na administração pública municipal.(NR)
                                                                                              Art. 6º. 
                                                                                              Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados por Decreto do Poder Executivo e terão mandato de 03 (três) anos.(NR)
                                                                                                § 1º 
                                                                                                Os membros titulares serão substituídos, no caso de ausência pelos seus respectivos suplentes.
                                                                                                  § 2º 
                                                                                                  Nos casos de vacância deverá o órgão ou a entidade oficializar os nomes dos representantes, na condição de titular e suplente.(NR)
                                                                                                    § 3º 
                                                                                                    É facultado, a órgãos, entidades e demais associações interessadas, participarem das reuniões do Conselho Municipal da Cidade, na forma que dispuser o Regimento Interno.(AC)
                                                                                                      § 4º 
                                                                                                      Poderão ainda ser convidados a participar das reuniões do Conselho Municipal da Cidade, personalidades e representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como técnicos e órgãos de controle. (AC)
                                                                                                        § 5º 
                                                                                                        Nos Comitês Técnicos participarão titulares e suplentes, ambos com direito a voz e voto. (AC)
                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                          DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO
                                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                                            O Conselho Municipal da Cidade é composto pela Plenária, Presidência, Secretaria Executiva, Coordenação Executiva e Quatro Comitês Técnicos, sendo estes: (AC)
                                                                                                              I – 
                                                                                                              de Planejamento e Gestão do Solo Urbano, coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão/SEMPLA. (AC)
                                                                                                                II – 
                                                                                                                de Habitação e Regularização Fundiária, coordenado pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação/SEMUR.
                                                                                                                  III – 
                                                                                                                  de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, coordenado pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito/SEMTRAN.
                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                    de Saneamento Ambiental, coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente/SEMA.
                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                      Na composição dos Comitês Técnicos deverão ser observadas diferentes categorias de representação integrantes do Plenário do Conselho Municipal da Cidade.(AC)
                                                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                                                        O Conselho Municipal da Cidade contará com uma Secretaria Executiva Geral, com a função de convocar reuniões, elaborar atas das plenárias. (NR)
                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                          O Presidente será membro do Conselho durante seu mandato, tendo direito a voto apenas em caso de empate na votação dos demais membros do conselho.(AC)
                                                                                                                            CAPÍTULO V
                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                                                              Os representantes indicados e eleitos exercerão suas atividades no Conselho de forma gratuita sem nada auferir dos cofres públicos, quer direta ou indiretamente, sendo seus serviços considerados relevantes para o Município.
                                                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                                                O Regimento Interno do Conselho disporá sobre as condições do exercício da representação no mesmo, inclusive sobre a destituição e a substituição de representantes.
                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                  O Regimento Interno do Conselho Municipal da Cidade será deliberado e aprovado em sua primeira reunião ordinária com votos favoráveis da maioria absoluta dos membros efetivos.
                                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão/SEMPLA garantirá os recursos necessários com as despesas de hospedagem, transporte e alimentação dos representantes do conselho que não tiverem domicílio na sede da cidade de Porto Velho para garantir a participação dos mesmos nas plenárias e Comitês Técnicos.(NR)
                                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                                      O Conselho manterá registro próprio e sistemático de seu funcionamento e atos.
                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                        O Poder Público através do Diário Oficial do Município assegurará a publicidade de todos os atos do Conselho Municipal da Cidade.
                                                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                                                          O Executivo Municipal assegurará a organização e funcionamento do Conselho Municipal da Cidade fornecendo os meios necessários para a sua instalação e funcionamento com dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão/SEMPLA.
                                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                                            O Poder Executivo Municipal, em sessão própria, instalará o Conselho Municipal da Cidade, dando na mesma ocasião, posse aos representantes, eleitos e indicados.
                                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                                              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Complementar nº 365, de 02 de dezembro de 2009.
                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                  CAPÍTULO I
                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                  CAPÍTULO II
                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                  VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                  VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                  VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                  IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                  X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                  XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                  XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                  XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                  XIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                  a)   (Revogado)
                                                                                                                                                  b)   (Revogado)
                                                                                                                                                  c)   (Revogado)
                                                                                                                                                  d)   (Revogado)
                                                                                                                                                  e)   (Revogado)
                                                                                                                                                  f)   (Revogado)
                                                                                                                                                  g)   (Revogado)
                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                  a)   (Revogado)
                                                                                                                                                  b)   (Revogado)
                                                                                                                                                  c)   (Revogado)
                                                                                                                                                  d)   (Revogado)
                                                                                                                                                  e)   (Revogado)
                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                  a)   (Revogado)
                                                                                                                                                  b)   (Revogado)
                                                                                                                                                  c)   (Revogado)
                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                  § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                  § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                  Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                    MAURO NAZIF RASUL
                                                                                                                                                    Prefeito

                                                                                                                                                    JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO
                                                                                                                                                    Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

                                                                                                                                                    MIRTON MORAES DE SOUZA
                                                                                                                                                    Procurador Geral do Município