Lei Complementar nº 263, de 20 de outubro de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 953, de 14 de setembro de 2023
Vigência entre 20 de Outubro de 2006 e 13 de Setembro de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 263, de 20 de outubro de 2006
Dada por Lei Complementar nº 263, de 20 de outubro de 2006
Art. 1º.
O art. 4º, inciso II, alínea “d”, da Lei Complementar n. 107, de 7
de dezembro de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar n. 198, de 10 de
dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
d)
um representante da Associação Comunitária das Comunidades
Pesqueiras e Extrativistas de São Carlos;