Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 26 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

1990

26 de Junho de 1990

“Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

    A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte Emenda:

       
        Art. 1º. 
        Os §§ 1º e 2º do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passam a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   "A Procuradoria-Geral do Município é composta pelo Procurador-Geral, devendo o cargo, de livre provimento do Prefeito, ser exercido em comissão, por advogado de reconhecido saber jurídico e conduta ilibada, bem como, pelos Procuradores do Município organizados em carreira.
          § 2º   Ficam efetivados no Cargo de Procurador do Município os atuais ocupantes dos respectivos cargos em Comissão, que contém, na data da publicação desta Lei, com tempo de serviço no Município, a qualquer título, superior a 01 (um) ano”.
          Art. 2º. 
          A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 26 de junho de 1990.

               

               

              As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

               

              A mesa da Câmara Municipal:

              Waldemar Pires Marinho - Presidente

              João Vitaliano Neto - 1º Vice-Presidente

              Elizabeth Maria Esteves Badocha - 2º Vice-Presidente

              Kurt Itamar Kettnhuber - 1º Secretário

              Dalton Di Franco - 2º Secretário

              Aparício Carvalho de Moraes - 3º Secretário

              Cláudio José Marques Vidal - Relator Geral