Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 26 de junho de 1990
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
Os §§ 1º e 2º do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
"A Procuradoria-Geral do Município é composta pelo Procurador-Geral, devendo o cargo, de livre provimento do Prefeito, ser exercido em comissão, por advogado de reconhecido saber jurídico e conduta ilibada, bem como, pelos Procuradores do Município organizados em carreira.
§ 2º
Ficam efetivados no Cargo de Procurador do Município os atuais ocupantes dos respectivos cargos em Comissão, que contém, na data da publicação desta Lei, com tempo de serviço no Município, a qualquer título, superior a 01 (um) ano”.
Art. 2º.
A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 26 de junho de 1990.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A mesa da Câmara Municipal:
Waldemar Pires Marinho - Presidente
João Vitaliano Neto - 1º Vice-Presidente
Elizabeth Maria Esteves Badocha - 2º Vice-Presidente
Kurt Itamar Kettnhuber - 1º Secretário
Dalton Di Franco - 2º Secretário
Aparício Carvalho de Moraes - 3º Secretário
Cláudio José Marques Vidal - Relator Geral