Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 19 de maio de 1993
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Artigo único
O § 4º do art. 72 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:
§ 4º
Devolvido o Projeto vetado à Câmara Municipal, será ele apreciado no prazo de trinta dias, a contar de sua leitura em Plenário, com ou sem parecer, em votação única, considerando-se rejeitado pelo voto de maioria absoluta dos membros da Câmara caso em que será enviado ao Prefeito para promulgação.
Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 19 de maio de 1993.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A mesa da Câmara Municipal:
Inácio Azevedo da Silva - Presidente
Mário Jorge Souza de Oliveira - 1º Vice-Presidente
Youssef Jamil Zaglout - 2º Vice-Presidente
José Mário do Carmo Melo - 1º Secretário
Fátima Ribeiro Brito - 2º Secretário
José Francisco de Araújo - 3º Secretário