Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 13 de setembro de 1994
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
O art. 132 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 136.
"Os recursos correspondentes às dotações, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados a Câmara Municipal, ser-lhe-ão colocados à disposição até o dia vinte de cada mês, em quotas correspondentes aos limites constantes da programação orçamentária trimestral encaminhada ao Executivo pelo Presidente da Câmara Municipal”.
Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 13 de setembro de 1994.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A Mesa da Câmara Municipal:
Inácio Azevedo da Silva - Presidente
Mário Jorge Souza de Oliveira - 1º Vice-Presidente
Youssef Jamil Zaglout - 2º Vice-Presidente
José Mário do Carmo Melo - 1º Secretário
Fátima Ribeiro Brito - 2º Secretário
José Francisco de Araújo - 3º Secretário