Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 28 de abril de 1995
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
O art. 11 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho passa a ter a seguinte redação:
Art. 11.
"Ficam assegurados o ingresso e o acesso das pessoas portadoras de deficiência, na forma da lei, aos cargos, empregos e funções do serviço público municipal.
Parágrafo único
Nos concursos públicos será reservado percentual de no mínimo 10% (dez por cento) dos cargos, empregos ou funções públicas para pessoas portadoras de deficiências compatíveis com a atividade a ser exercida”.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 28 de abril de 1995.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A Mesa da Câmara Municipal:
Antônio O . Gurgel do Amaral - Presidente
José Mário do Carmo Melo - 1º Vice-Presidente
José Loura Neto - 2º Vice-Presidente
Fátima Ribeiro Brito - 1º Secretário
José Francisco de Araújo - 2º Secretário
Everton Leoni - 3º Secretário