Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 13 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

19

1996

13 de Junho de 1996

“Dá nova redação ao art. 153 e acrescenta os incisos I, II, III e IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Dá nova redação ao art. 153 e acrescenta os incisos I, II, III e IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

    A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:

     

    E M E N D A:

       
        Art. 1º. 
        O art. 153 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
          Art. 153.   Compete ao Poder Público Municipal:
          I  –  As ações de saneamento básico serão precedidas de planejamento que atenda aos critérios de avaliação do quadro sanitário da área a ser beneficiada, objetivando a reversão e a melhoria do perfil epidemiológico;
          II  –  O Poder Público desenvolverá mecanismos institucionais que compatibilizem as ações de saneamento básico, habitação, desenvolvimento urbano, preservação ao meio ambiente e gestão aos recursos hídricos, buscando a integração em outros municípios que exigirem ações conjuntas;
          III  –  As ações municipais de saneamento básico serão executadas diretamente ou por meio de concessão ou permissão, visando o atendimento adequado à população, devendo a Prefeitura estabelecer critérios para a fixação de tarifas, cronogramas de obras e avaliação da qualidade dos serviços prestados pela permissionária.
          IV  –  O planejamento e diretrizes do saneamento básico será deferido pelo poder concedente, homologado pelo Conselho Municipal de Saúde e saneamento básico.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 13 de junho de 1996.

                 

                As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

                 

                A Mesa da Câmara Municipal:

                 

                José Mário do Carmo Melo - Presidente

                José Loura Neto - 1º Vice-Presidente

                Fátima Ribeiro Brito - 2º Vice-Presidente

                José F. Araújo - 1º Secretário

                Everton Leone - 2º Secretário