Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 19 de junho de 1997
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 56, de 13 de outubro de 2009
Art. 1º.
O Parágrafo único do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, mantida a atual redação, passa a denominar-se § 1º.
Art. 2º.
Fica acrescido ao art. 19 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, o seguinte parágrafo:
§ 2º
"É vedada a concessão, a permissão ou autorização para exploração de serviços de “moto-taxi” no Município de Porto Velho”.
Art. 3º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 19 de junho de 1997.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A Mesa da Câmara Municipal:
Paulo Roberto O . de Moraes - Presidente
Youssef Jamil Zaglout - 1º Vice-Presidente
José Francisco Araújo - 2º Vice-Presidente
Ellen Ruth C. Salles Rosa - 1º Secretário
Valter Canuto Neves - 2º Secretário
José Mário do Carmo Melo - 3º Secretário