Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 19 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

21

1997

19 de Junho de 1997

“Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica do Município de Porto Velho ”.

a A
“Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica do Município de Porto Velho ”.

    A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:

     

     

    E M E N D A:

       
        Art. 1º. 
        O Parágrafo único do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, mantida a atual redação, passa a denominar-se § 1º.
          Art. 2º. 
          Fica acrescido ao art. 19 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, o seguinte parágrafo:
            § 2º   "É vedada a concessão, a permissão ou autorização para exploração de serviços de “moto-taxi” no Município de Porto Velho”.
            Art. 3º. 
            Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
               

                Câmara Municipal de Porto Velho, 19 de junho de 1997.

                 

                As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

                 

                A Mesa da Câmara Municipal:

                 

                Paulo Roberto O . de Moraes - Presidente

                Youssef Jamil Zaglout - 1º Vice-Presidente

                José Francisco Araújo - 2º Vice-Presidente

                Ellen Ruth C. Salles Rosa - 1º Secretário

                Valter Canuto Neves - 2º Secretário

                José Mário do Carmo Melo - 3º Secretário