Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 23 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

23

1997

23 de Outubro de 1997

“Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

    A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:

     

    E M E N D A:

       
        Artigo único 
        O Parágrafo único do art. 215 passa a ser o § 1º e acrescente-se o § 2º ao referido artigo com a seguinte redação:
          § 2º   ”Fica protegido o leito, talvegue, margens, praias, acidentes naturais, barrancos e matas ciliares que compreendem toda a orla fluvial do Rio Candeias na extensão que limita a divisa da área urbana do Município de Candeias do Jamari, de todo e quaisquer tipo de exploração ou atividade que venha degradar ou mudar a paisagem natural”.
           

            Câmara Municipal de Porto Velho, 23 de outubro de 1997.

             

            As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

             

            A Mesa da Câmara Municipal:

             

            Paulo Roberto O . de Moraes - Presidente

            Youssef Jamil Zaglout - 1º Vice-Presidente

            José Francisco Araújo - 2º Vice-Presidente

            Ellen Ruth C. Salles Rosa - 1º Secretário

            Valter Canuto Neves - 2º Secretário

            José Mário do Carmo Melo - 3º Secretário