Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 23 de outubro de 1997
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Artigo único
O Parágrafo único do art. 215 passa a ser o § 1º e acrescente-se o § 2º ao referido artigo com a seguinte redação:
§ 2º
”Fica protegido o leito, talvegue, margens, praias, acidentes naturais, barrancos e matas ciliares que compreendem toda a orla fluvial do Rio Candeias na extensão que limita a divisa da área urbana do Município de Candeias do Jamari, de todo e quaisquer tipo de exploração ou atividade que venha degradar ou mudar a paisagem natural”.
Câmara Municipal de Porto Velho, 23 de outubro de 1997.
As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.
A Mesa da Câmara Municipal:
Paulo Roberto O . de Moraes - Presidente
Youssef Jamil Zaglout - 1º Vice-Presidente
José Francisco Araújo - 2º Vice-Presidente
Ellen Ruth C. Salles Rosa - 1º Secretário
Valter Canuto Neves - 2º Secretário
José Mário do Carmo Melo - 3º Secretário