Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 05 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

24

1998

5 de Março de 1998

“Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

    A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:

     

     

    E M E N D A:

       
        Artigo único 
        Acrescenta-se ao Artigo 233 o Inciso XII.
          XII  –  "Conselho Municipal de Esportes”.
           

            Câmara Municipal de Porto Velho, 05 de março de 1998.

             

            As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

             

            A Mesa da Câmara Municipal:

             

            Paulo Roberto O . de Moraes - Presidente

            Youssef Jamil Zaglout - 1º Vice-Presidente

            José Francisco Araújo - 2º Vice-Presidente

            Ellen Ruth C. Salles Rosa - 1º Secretário

            Valter Canuto Neves - 2º Secretário

            José Mário do Carmo Melo - 3º Secretário