Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 03 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

26

1998

3 de Abril de 1998

“Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica Municipal”.

a A
“Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica Municipal”.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho, apósouvido o Plenário, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte,

     

    E M E N D A:

       
        Art. 1º. 
        Fica acrescentado ao art.233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho o Inciso XIII.
          XIII  –  Conselho Municipal da Cultura.
          Art. 2º. 
          A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação.
             

              As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

               

              Câmara Municipal de Porto Velho, 03 de abril de l998.

               

              A Mesa da Câmara Municipal:

               

              Paulo Roberto O . de Moraes - Presidente

              Youssef Jamil Zaglout - 1º Vice-Presidente

              José Francisco Araújo - 2º Vice-Presidente

              Ellen Ruth C. Salles Rosa - 1º Secretário

              Valter Canuto Neves - 2º Secretário

              José Mário do Carmo Melo - 3º Secretário