Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 04 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

33

1999

4 de Março de 1999

“Altera a redação dos artigos 206 e 209, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 206 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Altera a redação dos artigos 206 e 209, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 206 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte:

     

    E M E N D A:

       
        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do art. 206 da Lei Orgânica Municipal, sendo-lhe acrescentado o parágrafo único.
          Art. 206.   "Os deficientes físicos terão acesso gratuito aos estádios, ginásios e quadras, bem como a todos os locais em que forem realizados eventos esportivos, localizados no município”.
          Parágrafo único   "Caberá aos órgãos responsáveis pela administração dos locais em que se realizarem eventos esportivos promoverem as necessárias adaptações nos mesmos a fim de garantir o acesso às pessoas portadoras de deficiência física.”
          Art. 2º. 
          O art. 209 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a ter a seguinte redação:
            Art. 209.   "Os menores de 14 anos terão acesso gratuito aos estádios, ginásios e quadras, bem como a todos os locais em que forem realizados eventos esportivos, localizados no Município.”
            Art. 3º. 
            Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
               

                Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 04 de março de 1999.

                 

                Vareadora ELLEN RUTH C. SALLES ROSA

                Presidente/CMPV-99

                 

                MESA DIRETORA

                Presidente - Paulo Roberto O . de Moraes.

                1º Vice-Presidente - Youssef Jamil Zaglout.

                2º Vice-Presidente - José Francisco Araújo.

                1º Secretário - Ellen Ruth C. Salles Rosa.

                2º Secretário - Valter Canuto Neves.

                3º Secretário - José Mário do Carmo Melo.

                 

                VEREADORES

                 

                 

                • Agnaldo Araújo Nepomuceno.

                • Edison Gazoni.

                • Fátima Alves Gonçalves Acursi.

                • João Dimas da Silva.

                • José Américo dos Santos.

                • José Ribamar de Araújo.

                • Jonathas Trajano de Oliveira.

                • Jonas André de Macedo.

                • Mário Jorge Souza de Oliveira.

                • Manoel do N. Negreiros.

                • Rubens Luz.

                • Ruth Morimoto.

                • Rubens Nonato Matias.

                • Silvana Mota Davis Lourenço.

                • Wilson Pereira Lopes.