Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 04 de março de 1999
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
Fica alterada a redação do art. 206 da Lei Orgânica Municipal, sendo-lhe acrescentado o parágrafo único.
Art. 206.
"Os deficientes físicos terão acesso gratuito aos estádios, ginásios e quadras, bem como a todos os locais em que forem realizados eventos esportivos, localizados no município”.
Parágrafo único
"Caberá aos órgãos responsáveis pela administração dos locais em que se realizarem eventos esportivos promoverem as necessárias adaptações nos mesmos a fim de garantir o acesso às pessoas portadoras de deficiência física.”
Art. 2º.
O art. 209 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a ter a seguinte redação:
Art. 209.
"Os menores de 14 anos terão acesso gratuito aos estádios, ginásios e quadras, bem como a todos os locais em que forem realizados eventos esportivos, localizados no Município.”
Art. 3º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 04 de março de 1999.
Vareadora ELLEN RUTH C. SALLES ROSA
Presidente/CMPV-99
MESA DIRETORA
Presidente - Paulo Roberto O . de Moraes.
1º Vice-Presidente - Youssef Jamil Zaglout.
2º Vice-Presidente - José Francisco Araújo.
1º Secretário - Ellen Ruth C. Salles Rosa.
2º Secretário - Valter Canuto Neves.
3º Secretário - José Mário do Carmo Melo.
VEREADORES
Agnaldo Araújo Nepomuceno.
Edison Gazoni.
Fátima Alves Gonçalves Acursi.
João Dimas da Silva.
José Américo dos Santos.
José Ribamar de Araújo.
Jonathas Trajano de Oliveira.
Jonas André de Macedo.
Mário Jorge Souza de Oliveira.
Manoel do N. Negreiros.
Rubens Luz.
Ruth Morimoto.
Rubens Nonato Matias.
Silvana Mota Davis Lourenço.
Wilson Pereira Lopes.