Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
35
1999
27 de Maio de 1999
“Acrescenta inciso ao art. 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica Município de Porto Velho, promulga a seguinte:
EMENDA
Câmara Municipal de Porto Velho/RO, 27 de maio de 1.999.
Vereadora Ellen Ruth C Salles RosaPresidente