Emenda à Lei Orgânica nº 35, de 27 de maio de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

35

1999

27 de Maio de 1999

“Acrescenta inciso ao art. 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Acrescenta inciso ao art. 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

    A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica Município de Porto Velho, promulga a seguinte:

     

    EMENDA

       
        Art. 1º. 
        Fica acrescido o inciso XVII ao art. 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, com a seguinte redação:
          XVII  –  Conselho Municipal de Transporte Urbano.
          Art. 2º. 
          A presente Emenda a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, entra em vigor na data de sua publicação.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho/RO, 27 de maio de 1.999.

               

              Vereadora Ellen Ruth C Salles Rosa
              Presidente