Emenda à Lei Orgânica nº 39, de 26 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

39

2001

26 de Abril de 2001

“Acrescenta inciso ao artigo 233 da Lei Orgânica do município de Porto Velho”.

a A
“Acrescenta inciso ao artigo 233 da Lei Orgânica do município de Porto Velho”.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte:

     

    E M E N D A:

       
        Art. 1º. 
        O artigo 233 da lei Orgânica do Município de Porto Velho, fica acrescido do seguinte inciso:
          XXII  –  "Conselho de Controle Social"
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
            Art. 3º. 
            revogam-se as disposições em contrario.
               

                Câmara Municipal de Porto Velho, 26 de abril de 2.001.

                 

                Edison Gazoni
                Presidente/CMPV.