Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
40
2001
28 de Maio de 2001
“Acrescenta inciso ao artigo 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho, após ouvido o Plenário, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica Município de Porto Velho, promulga a seguinte:
E M E N D A:
Câmara Municipal de Porto Velho/RO, 28 de maio de 2.001.
Vereador Edison GazoniPresidente/CMPV.