Emenda à Lei Orgânica nº 40, de 28 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

40

2001

28 de Maio de 2001

“Acrescenta inciso ao artigo 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Acrescenta inciso ao artigo 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho, após ouvido o Plenário, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica Município de Porto Velho, promulga a seguinte:

     

    E M E N D A:

       
        Art. 1º. 
        Fica acrescentado ao artigo 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, o seguinte Inciso XXIII:
          XXIII  –  "Conselho de Municipal de Segurança".
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            revogam-se as disposições em contrário.
               

                Câmara Municipal de Porto Velho/RO, 28 de maio de 2.001.

                 

                Vereador Edison Gazoni
                Presidente/CMPV.