Emenda à Lei Orgânica nº 42, de 18 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

42

2002

18 de Abril de 2002

Acrescenta §§§ 1º, 2º e 3º ao art. 125 da lei Orgânica do Município de Porto Velho.

a A
Acrescenta §§§ 1º, 2º e 3º ao art. 125 da lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, nos termos da Lei do Município de Porto Velho, com a seguinte redação:

       
        Art. 1º 
        Ficam acrescidos os §§§ 1º, 2º e 3º ao Art. 125, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, com a seguinte redação.
          § 1º   O Poder Legislativo terá participação direta no processo de elaboração, aprovação e controle do plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e dos orçamentos anuais, cabendo ao Executivo estabelecer percentual e emendas orçamentárias dos parlamentares ao Orçamento Participativo.
          § 2º   Os poderes Legislativo e Executivo promoverão a participação direta dos seguimentos civis organizados no processo de elaboração, aprovação e controle do plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos anuais.
          § 3º   Lei Complementar disporá sobre a forma de participação da população e de suas Entidades no processo Orçamentário.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor, na data de sua publicação.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho/RO, 18 de abril de 2.002.

               

              Vereador Edison Gazoni
              Presidente/CMPV.