Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
45
2004
25 de Junho de 2004
“Acrescenta inciso ao artigo 233 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, apos ouvido o plenário, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte:
EMENDA:
Câmara Municipal de Porto Velho/RO, 25 de junho de 2.004.
Vereador Sílvio Nascimento GualbertoPresidente/CMPV.