Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 04 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

47

2005

4 de Agosto de 2005

“Acrescenta dispositivo dispositivos a Lei Orgânica”.

a A
“Acrescenta dispositivo dispositivos a Lei Orgânica”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. PROMULGA a seguinte:

     

    EMENDA:

       
        Art. 1º. 
        Fica acrescentado o § 3º ao artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, com a seguinte redação:
          § 3º   No primeiro ano de mandato do Chefe do Poder Executivo, os prazos de que tratam os incisos II e III do art. 128 serão os seguintes:
          I  –  O Projeto de lei de Diretrizes Orçamentária será enviado até o dia 30 (trinta) de setembro e devolvido à sanção até 15 (quinze) de dezembro do ano correspondente;
          II  –  O Projeto de Lei Orçamentária anual será enviado até 30 (trinta) de outubro e devolvido à sanção até o final da respectiva sessão Legislativa.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 02 (dois) de janeiro de 2.005.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho/RO, 04 de agosto de 2.005.

               

              Vereadora Sandra Moraes
              Presidente/CMPV.