Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 04 de agosto de 2005
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
Fica acrescentado o § 3º ao artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, com a seguinte redação:
§ 3º
No primeiro ano de mandato do Chefe do Poder Executivo, os prazos de que tratam os incisos II e III do art. 128 serão os seguintes:
I
–
O Projeto de lei de Diretrizes Orçamentária será enviado até o dia 30 (trinta)
de setembro e devolvido à sanção até 15 (quinze) de dezembro do ano correspondente;
II
–
O Projeto de Lei Orçamentária anual será enviado até 30 (trinta) de outubro
e devolvido à sanção até o final da respectiva sessão Legislativa.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 02 (dois) de janeiro de 2.005.