Emenda à Lei Orgânica nº 48, de 23 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

48

2006

23 de Março de 2006

“Modifica o art. 56 e seu § 2º da Lei Orgânica do Município”.

a A
“Modifica o art. 56 e seu § 2º da Lei Orgânica do Município”.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, nos termos do art. 48, inciso IV, e acompanhado procedimento adotado pelo Congresso Nacional PROMULGA a seguinte:

     

    EMENDA:

       
        Art. 1º. 
        O caput do artigo 56 da Lei Orgânica do Município passa avigorar com a seguinte redação:
          Art. 56.   A Câmara Municipal reunir-se-à ordinariamente, em sessão Legislativa anual, de 01 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro.
          § 2º   A sessão Legislativa não será interrompida sem a aprovação do Projeto de lei de Diretrizes Orçamentária e do Projeto da Lei Orçamentária anual.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda a Lei Orgânica, entrará em vigor na data de sua publicação.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho/RO, 23 de março de 2.006.

               

              Vereadora Sandra Moraes
              Presidente/CMPV.