Emenda à Lei Orgânica nº 57, de 23 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

57

2010

23 de Fevereiro de 2010

“Acrescenta o artigo 237 – A a Lei Orgânica Municipal”.

a A
“Acrescenta o artigo 237 – A a Lei Orgânica Municipal”.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, nos termos artigo 64, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, Promulga a seguinte:

     

    EMENDA:

       
        Art. 1º. 
        A Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar acrescida do seguinte Artigo 237 – A:
          Art. 237-A.   "Compete ao Administrador Distrital do Município de Porto Velho:
          I  –  Representar o Distrito do Município de Porto Velho, em suas relações políticas e administrativas sob o comando de Executivo Municipal.
          II  –  Exercer, com auxílio das Secretarias Municipais a Direção da Administração Distrital.
          III  –  Dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Distrital através de decreto regulamenta dor do Executivo Municipal do Executivo Municipal, para funcionamento básico do Distrito, contemplando as seguintes ações:
          a)   Sede Administrativa Distrital, equipada de recursos materiais e humanos;
          b)   Aquisição de veículo automotor para uso em serviço de interesse Distrital;
          c)   Aquisição de maquinário ou contratação para atender o Distrito na execução de serviços de infraestrutura;
          d)   Aquisição de combustível no próprio Distrito se for o caso, para execução de serviços de interesse do Distrito;
          e)   Definir recurso financeiro em dinheiro, para o Distrito, que será ordenado pelo Administrador, para resolver problemas de ordem imediata.
          IV  –  Remeter ao Executivo Municipal, no início de cada ano civil, proposta de orçamento anual, com definições de ações prioritárias para o Distrito.
          V  –  A elaboração da proposta de orçamento anual que deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, deverá constar as ações prioritárias de saúde, educação e infraestrutura para atender o Distrito em sua organização e funcionamento básico.
          VI  –  Remeter Plano de Ação Distrital ao Executivo Municipal, expondo a real situação do distrito, solicitando as providências necessárias".
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho, 23 de fevereiro de 2.010.

               

              José Hermínio Coelho
              Presidente/CMPV