Emenda à Lei Orgânica nº 59, de 05 de outubro de 2011
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
O § 3º do art. 45 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
O Poder Legislativo será composto de 21 (vinte e um) Vereadores em conformidade com o que dispõe o art. 29, IV, “h” (EC nº 58/2000) da Constituição da República Federativa do Brasil, com vistas à eleição municipal de 2012.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 05 de outubro de 2011.
Eduardo Carlos Rodrigues da Silva
Presidente
Pastor Delso Moreira Junior
1º Vice-Presidente
Manuel Nascimento Negreiros
2º Vice-Presidente
Mariana F. R. Carvalho de Moraes
1º Secretária
Ellis Regina Batista Leal.
2º Secretária
José Mário do Carmo Melo
3º Secretário