Emenda à Lei Orgânica nº 59, de 05 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

59

2011

5 de Outubro de 2011

“Altera a redação do § 3º do art. 45 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Altera a redação do § 3º do art. 45 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 48, combinado com o artigo 64, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, Promulga a seguinte:

     

    EMENDA:

       
        Art. 1º. 
        O § 3º do art. 45 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   O Poder Legislativo será composto de 21 (vinte e um) Vereadores em conformidade com o que dispõe o art. 29, IV, “h” (EC nº 58/2000) da Constituição da República Federativa do Brasil, com vistas à eleição municipal de 2012.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
             
              Câmara Municipal de Porto Velho, 05 de outubro de 2011.
               


              Eduardo Carlos Rodrigues da Silva
              Presidente

               

              Pastor Delso Moreira Junior
               Vice-Presidente

              Manuel Nascimento Negreiros
               2º Vice-Presidente

              Mariana F. R. Carvalho de Moraes
              1º Secretária

              Ellis Regina Batista Leal.
              2º Secretária

              José Mário do Carmo Melo
              3º Secretário