Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 17 de dezembro de 2012
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
A alínea “a” do § 4º, do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
propor ao Plenário Projeto de Resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos e funções da Câmara Municipal, bem como a fixação do respectivo subsídio, verbas indenizatórias, observadas às determinações legais.
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de Dezembro de 2012.
EDUARDO CARLOS RODRIGUES DA SILVA
Presidente/2012.
EDUARDO CARLOS RODRIGUES DA SILVA
Presidente/2012.
Pastor Delso Moreira Junior
1º Vice-Presidente
Manoel Nascimento Negreiros
1º Vice-Presidente
Manoel Nascimento Negreiros
2º vice - Presidente
Mariana F. R. Carvalho de Moraes
1º Secretária
Ellis Regina Batista Leal
1º Secretária
Ellis Regina Batista Leal
2º Secretária
José Mário do Carmo Melo
3º Secretário