Emenda à Lei Orgânica nº 63, de 19 de dezembro de 2012
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
Acrescentem-se os §§§§ 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 29 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, com a seguinte redação:
§ 3º
Mediante autorização do servidor Público Municipal, observado o limite de 30% (trinta por cento), da remuneração bruta, a Administração Pública Municipal, promoverá consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, com a cobrança de custos operacionais, executadas as consignações encaminhadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Porto velho.
§ 4º
Em caso de consignação via empréstimo fica o empregado livre para escolher a entidade financeira.
§ 5º
poderá o empregador, com anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados, firmar, com uma ou mais instituições consignatárias, acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nos empréstimos, financiamentos que venham a ser realizados.
§ 6º
Terá prioridade de desconto, a consignatária mais antiga.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara municipal de Porto Velho, 19 de dezembro de 2012.
Eduardo Carlos Rodrigues da Silva
Presidente/CMPV.
Pastor Delso Moreira Junior Manuel Nascimento Negreiros
Eduardo Carlos Rodrigues da Silva
Presidente/CMPV.
Pastor Delso Moreira Junior Manuel Nascimento Negreiros
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Mariana F. R. Carvalho de Moraes Ellis Regina Batista Leal
1º Secretária 2º Secretária
José Mário do Carmo Melo
3º Secretário.