Emenda à Lei Orgânica nº 63, de 19 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

63

2012

19 de Dezembro de 2012

“Acrescenta – se §§§§ 3º 4º, 5º e 6º, ao art. 29, a Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Acrescenta – se §§§§ 3º 4º, 5º e 6º, ao art. 29, a Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, nos termos do artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, PROMULGA a seguinte:

     

    EMENDA:

       
        Art. 1º. 
        Acrescentem-se os §§§§ 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 29 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, com a seguinte redação:
          § 3º   Mediante autorização do servidor Público Municipal, observado o limite de 30% (trinta por cento), da remuneração bruta, a Administração Pública Municipal, promoverá consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, com a cobrança de custos operacionais, executadas as consignações encaminhadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Porto velho.
          § 4º   Em caso de consignação via empréstimo fica o empregado livre para escolher a entidade financeira.
          § 5º   poderá o empregador, com anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados, firmar, com uma ou mais instituições consignatárias, acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nos empréstimos, financiamentos que venham a ser realizados.
          § 6º   Terá prioridade de desconto, a consignatária mais antiga.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
             
              Câmara municipal de Porto Velho, 19 de dezembro de 2012.


              Eduardo Carlos Rodrigues da Silva
              Presidente/CMPV.


              Pastor Delso Moreira Junior                                 Manuel Nascimento Negreiros
              1º Vice-Presidente                                                2º Vice-Presidente
               
              Mariana F. R. Carvalho de Moraes                                    Ellis Regina Batista Leal
              1º Secretária                                                           2º Secretária
               
              José Mário do Carmo Melo
              3º Secretário.