Emenda à Lei Orgânica nº 67, de 15 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

67

2015

15 de Abril de 2015

“Altera a redação dos artigos 41 e 177 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”.

a A
“Acrescenta dispositivo a Lei Orgânica Municipal”.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte

    EMENDA:
       
        Art. 1º. 
        Acrescenta-se os incisos XXVI e XXVII ao art. 48 da Lei Orgânica do município de Porto Velho com a seguinte redação:
          XXV  –  no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Municipal, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
          XXVI  –  se o Poder Executivo, no prazo de oito dias, não efetivar as medidas previstas no inciso anterior, o Tribunal de Contas do Estado decidirá a respeito.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho, 15 de abril de 2015.



              Jurandir Rodrigues de Oliveira.
              Presidente


              José Iracy Macário Barros                                          Cláudio Hélio de Sales
              1º Vice – Presidente                                                  2º Vice - Presidente

              Ana Maria Rodrigues Negreiros                                                  Edmo Ferreira Pinto
              1º - Secretária                                                                             2º - Secretário

              Carlos Alberto de Lucas
              3º - Secretário