Emenda à Lei Orgânica nº 77, de 30 de dezembro de 2020
Altera o ( a )
Lei Orgânica nº 1, de 27 de março de 1990
Art. 1º.
O artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58.
"A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto
Velho será composta do Presidente, primeiro, segundo e
terceiro Vice-Presidente, e primeiro, segundo e terceiro
Secretário, eleita para um mandato de dois anos vedada a
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente, na mesma legislatura.”
Art. 3º.
Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data
de sua publicação.