Emenda à Lei Orgânica nº 77, de 30 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

77

2020

30 de Dezembro de 2020

"Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Porto Velho".

a A
“Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte:

     

    EMENDA :

       
        Art. 1º. 
        O artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 58.   "A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho será composta do Presidente, primeiro, segundo e terceiro Vice-Presidente, e primeiro, segundo e terceiro Secretário, eleita para um mandato de dois anos vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, na mesma legislatura.”
          Art. 3º. 
          Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
             
              Câmara Municipal de Porto Velho, 30 de dezembro de 2020.


              EDWILSON NEGREIROS
              Presidente
              Vereador/PSB