Lei Complementar nº 830, de 23 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

830

2020

23 de Dezembro de 2020

“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 707, de 19 de janeiro de 2018, e criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Porto Velho, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 707, de 19 de janeiro de 2018, e criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Porto Velho, e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O Art. 2º da Lei Complementar nº 707, de 19 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
          II  –  03 (três) cargos de Técnico Legislativo;
          III  –  09 (nove) cargos de Técnico Administrativo;
          IV  –  02 (dois) cargos de Oficial de Diligência;
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito


              Projeto de Lei Complementar nº 1119/2020
              Autoria: Mesa Diretora