Lei Complementar nº 707, de 19 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

707

2018

19 de Janeiro de 2018

"Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Porto Velho, e dá outras providências"

a A
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Complementar nº 830, de 23 de dezembro de 2020
“Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Porto Velho e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Ficam criados no Grupo de Consultoria e Representação Judicial (Nível Superior) os seguintes cargos:
          I – 
          1 (um) cargo de Procurador
            II – 
            2 (dois) cargos de Analista Jurídico;
              III – 
              1 (um) cargo de Contador;
                IV – 
                1 (um) cargo de Auditor de Controle Interno;
                  V – 
                  1 (um) cargo de Analista Legislativo;
                    VI – 
                    1 (um) cargo de Analista de Tecnologia e Informática.
                      Art. 2º. 
                      Ficam criados no Grupo de Apoio Técnico Administrativo (Nível Médio Complementar) os seguintes cargos:
                        I – 
                        1 (um) cargo de Taquígrafo;
                          II – 
                          1 (um) cargo de Técnico Legislativo
                            III – 
                            3 (três) cargos de Técnico Administrativo
                              IV – 
                              1 (um) cargo de Oficial de Diligência;
                                V – 
                                1 (um) cargo de Técnico de Áudio e Vídeo;
                                  VI – 
                                  1 (um) cargo de Tradutor e Interprete de Libras
                                    Art. 3º. 
                                    Os vencimentos dos cargos criados estão dispostos na tabela salarial dos servidores do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho, constante dos Anexos I-B e I-C da Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006 e demais alterações.
                                      Art. 4º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                         
                                          HILDON DE LIMA CHAVES
                                          Prefeito 


                                          SALATIEL LEMOS VALVERDE 
                                          Procurador Geral Adjunto do Município


                                          Projeto de Lei Complementar nº 974/2017.
                                          Autoria: Mesa Diretora