Lei Complementar nº 707, de 19 de janeiro de 2018
            Alterado(a) pelo(a) 
            
              Lei Complementar nº 830, de 23 de dezembro de 2020
            
          
        
      
      
          
            Norma correlata 
            
              Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006
            
          
      
  
  
    
      
          
            
              
                Vigência a partir de 23 de Dezembro de 2020.
              
              
            
            
Dada por Lei Complementar nº 830, de 23 de dezembro de 2020
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
  
          Dada por Lei Complementar nº 830, de 23 de dezembro de 2020
Art. 1º. 
            
          
          
Ficam criados no Grupo de Consultoria e Representação Judicial
(Nível Superior) os seguintes cargos:
I – 
            
          
          
1 (um) cargo de Procurador
II – 
            
          
          
2 (dois) cargos de Analista Jurídico;
III – 
            
          
          
1 (um) cargo de Contador;
IV – 
            
          
          
1 (um) cargo de Auditor de Controle Interno;
V – 
            
          
          
1 (um) cargo de Analista Legislativo;
VI – 
            
          
          
1 (um) cargo de Analista de Tecnologia e Informática.
Art. 2º. 
            
          
          
Ficam criados no Grupo de Apoio Técnico Administrativo (Nível
Médio Complementar) os seguintes cargos:
I – 
            
          
          
1 (um) cargo de Taquígrafo;
II – 
            
          
          
1 (um) cargo de Técnico Legislativo
II – 
            
          
          
03 (três) cargos de Técnico Legislativo;
              
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 830, de 23 de dezembro de 2020.
              
              
            III – 
            
          
          
3 (três) cargos de Técnico Administrativo
III – 
            
          
          
09 (nove) cargos de Técnico Administrativo;
              
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 830, de 23 de dezembro de 2020.
              
              
            IV – 
            
          
          
1 (um) cargo de Oficial de Diligência;
IV – 
            
          
          
02 (dois) cargos de Oficial de Diligência;
              
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 830, de 23 de dezembro de 2020.
              
              
            V – 
            
          
          
1 (um) cargo de Técnico de Áudio e Vídeo;
VI – 
            
          
          
1 (um) cargo de Tradutor e Interprete de Libras
Art. 3º. 
            
          
          
Os vencimentos dos cargos criados estão dispostos na tabela
salarial dos servidores do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porto
Velho, constante dos Anexos I-B e I-C da Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de
2006 e demais alterações.
Art. 4º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
