Lei Complementar nº 817, de 15 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

817

2020

15 de Junho de 2020

“Dispõe sobre a nova redação do artigo 1º da Lei Complementar nº 587, de 22 de dezembro de 2015, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre a nova redação do artigo 1º da Lei Complementar nº 587, de 22 de dezembro de 2015, e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do município de Porto Velho.

    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Altera o caput do art. 1º da lei Complementar nº 587, de 22 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Fica instituída a Gratificação Específica, destinada aos servidores públicos ocupantes dos cargos de Médico, estatutários e celetistas, no âmbito da Prefeitura do Município de Porto velho, definidas nos termos do anexo I desta Lei.”
          Art. 2º. 
          Os efeitos financeiros desta Lei Complementar retroagirão à data de 01 de maio de 2020.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias previstas no orçamento do Município.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                   
                    HILDON DE LIMA CHAVES
                    Prefeito