Lei Complementar nº 817, de 15 de junho de 2020
Nova redação
Lei Complementar nº 587, de 22 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Altera o caput do art. 1º da lei Complementar nº 587, de
22 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica instituída a Gratificação Específica, destinada aos
servidores públicos ocupantes dos cargos de Médico,
estatutários e celetistas, no âmbito da Prefeitura do Município
de Porto velho, definidas nos termos do anexo I desta Lei.”
Art. 2º.
Os efeitos financeiros desta Lei Complementar
retroagirão à data de 01 de maio de 2020.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
correrão à conta de dotações próprias previstas no orçamento do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.