Lei Complementar nº 436, de 09 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

436

2011

9 de Dezembro de 2011

“Acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº. 304 de 16 de abril de 2008, e dá outras providências”.

a A
“Acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº. 304 de 16 de abril de 2008, e dá outras providências”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto velho, 

    FAÇO  SABER que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte: 

    LEI COMPLEMENTAR: 
       
        Art. 1º. 
        O art. 2º da Lei Complementar nº. 304, de 16 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   "O Conselho Municipal de Esportes e Lazer – CMEL, será composto de 13 (treze) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, na forma a seguir:
          XI  –  01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
                Prefeito do Município 

                MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES 
                Procurador Geral do Município