Lei Complementar nº 783, de 16 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

783

2019

16 de Outubro de 2019

"Dispõe sobre alteração do artigo 6º,§3º, da Lei Complementar n. 675, de 29 de setembro de 2017."

a A
“ Dispõe sobre a alteração do artigo 6°, § 3°, da Lei Complementar n° 675, de 29 de setembro de 2017.”
    FAÇO SABER que  a CÂMARA MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO manteve,  e  eu,  Vereador  EDWILSON  NEGREIROS   Presidente  da Câmara  Municipal,  promulgo,  nos  termos  do  § 6º,  do  art .  72  da  Lei Orgânicado Município, a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O Artigo 6°, § 3°, da Lei Complementar n° 675, de 29 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   "Os valores da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) serão atualizados, quando necessário, mediante prévia apresentação de estudo técnico que justifique a majoração, a ser discutido em pelo menos uma Audiência Pública, por meio de Lei Complementar .”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
             
              Câmara Municipal de Porto Velho, 16 de outubro de 2019.


              VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
              Presidente


              Projeto de Lei Complementar nº. 977/2018
              Vereadora Ellis Regina – PC do B