Lei Complementar nº 722, de 14 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

722

2018

14 de Maio de 2018

"Dá nova redação ao caput do Art. 1º da Lei Complementar nº 636, de 07 de novembro de 2016 e dá outras providências"

a A
“Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei Complementar nº 636, de 07 de novembro de 2016 e dá outras providências.”
    O  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida nos inciso VI do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O art. 1º da Lei Complementar nº 636, de 07 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "A totalidade dos honorários advocatícios de sucumbências em qualquer feito judicial, em que atue a Fazenda Pública do Município de Porto Velho, oriundo de condenação judicial, incluindo os acordos homologados em Juízo, todos relativos a créditos tributários ou não tributários, serão destinados e depositados pelos sucumbentes diretamente em conta indicada pela Associação dos Procuradores Municipais – APROM.”(NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito