Lei Complementar nº 766, de 14 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

766

2019

14 de Junho de 2019

Dispõe sobre alteração do artigo 2°, § 1° da Lei Complementar n° 673 de 21 de setembro de 2017.

a A
“Dispõe sobre alteração do artigo 2º, § 1º da Lei Complementar nº 673 de 21 de setembro de 2017.”
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO usando  da atribuição  que  lhe  é  conferida  no  inciso  IV,  do  artigo  87,  da  Lei  Orgânica  do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 673 de 21 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   "O benefício de que trata o caput será regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo, e terá como base repasses financeiros ao Estado de Rondônia, celebrado por convênio para fins de bonificação aos Policiais Militares que estejam a serviço do “Programa Porto Velho Seguro” considerando a natureza, complexidade das atividades desenvolvidas objetos do convênio."(NR)
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito