Lei Complementar nº 293, de 13 de dezembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 743, de 19 de dezembro de 2018
Vigência entre 13 de Dezembro de 2007 e 18 de Dezembro de 2018.
Dada por Lei Complementar nº 293, de 13 de dezembro de 2007
Dada por Lei Complementar nº 293, de 13 de dezembro de 2007
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, conforme Lei Complementar n. 1507, de 23 de maio de 2003.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º.
Fica criada e denominada na área urbana de Porto Velho,
a Escola Municipal “KHRYS DÁMARES” para oferecer Educação Infantil e Ensino
Fundamental.
Parágrafo único
Escola de que trata o “caput” deste artigo tem
atribuição Tipologia “C” e localiza-se na Rua Capitão Esron de Menezes, 1227, Bairro
Areal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.