Lei Complementar nº 293, de 13 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

293

2007

13 de Dezembro de 2007

”Cria, Denomina e Define Tipologia de Escola Urbana no Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 13 de Dezembro de 2007 e 18 de Dezembro de 2018.
Dada por Lei Complementar nº 293, de 13 de dezembro de 2007
”Cria, Denomina e Define Tipologia de Escola Urbana no Município de Porto Velho, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, conforme Lei Complementar n. 1507, de 23 de maio de 2003. 

    FAÇO  SABER que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR
       
        Art. 1º. 
        Fica criada e denominada na área urbana de Porto Velho, a Escola Municipal “KHRYS DÁMARES” para oferecer Educação Infantil e Ensino Fundamental.
          Parágrafo único  
          Escola de que trata o “caput” deste artigo tem atribuição Tipologia “C” e localiza-se na Rua Capitão Esron de Menezes, 1227, Bairro Areal.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 
                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
                  Prefeito do Município 

                  EPIFÂNIA BARBOSA DA SILVA 
                  Secretária Municipal de Educação 

                  MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES 
                  Procurador Geral do Município