Lei Complementar nº 372, de 22 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

372

2009

22 de Dezembro de 2009

Cria o cargo em Comissão de Supervisor de Obras na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais/SEMPRE e dá outras providências

a A
Cria o cargo em Comissão de Supervisor de Obras na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais/SEMPRE e dá outras providências

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV e VI do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criado na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais/SEMPRE, o cargo em comissão de Supervisor de Obras.
          Parágrafo único  
          O quantitativo de vagas para preenchimento do cargo em comissão corresponde a 20 (vinte) vagas.
            Art. 2º. 
            O cargo em comissão de que trata o caput deste artigo passa a fazer parte integrante do Quadro de Cargos Comissionados constante na Lei Complementar nº 325 de 02 de janeiro de 2009, que passa a vigorar conforme anexo I da presente Lei Complementar.
              Parágrafo único  
              As atividades do cargo em comissão de Supervisor de Obras ficam vinculadas à Coordenadoria Municipal de Fiscalização de Obras de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 325/2009.
                Anexo I

                CARGOS COMISSIONADOS

                Secretário Municipal de Projetos e Obras Especiais

                01

                Secretário Municipal Adjunto de Projetos e Obras Especiais

                01

                Chefe da Assessoria Técnica

                01

                Coordenador Municipal Fiscalização de Obras

                01

                Coordenador Municipal de Projetos e Obras Especiais

                01

                Diretor do Departamento de Acompanhamento de Convênios e Contratos

                01

                Diretor do Departamento de Fiscalização

                01

                Diretor do Departamento de Engenharia

                01

                Diretor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo

                01

                Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                01

                Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                01

                Chefe da Divisão de Apoio de Desenvolvimento Comunitário

                01

                Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas e Habitacionais

                01

                Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Viárias

                01

                Chefe da Divisão de Obras Públicas Habitacionais

                01

                Chefe da Divisão de Obras Viárias

                01

                Chefe da Divisão de Topografia

                01

                Chefe da Divisão de Projetos Elétricos

                01

                Chefe da Divisão de Orçamento

                01

                Chefe da Divisão de Arquitetura e Urbanismo

                01

                Chefe da Divisão de Controle de Convênios e Contratos

                01

                Chefe da Divisão de Prestação de Contas de Convênios e Contratos

                01

                Assessor Executivo Especial

                10

                Secretária Executiva

                01

                Assessor

                01

                Supervisor de Obras

                20

                TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                54

                Art. 3º. 
                As atribuições e responsabilidades do cargo em comissão de que trata a presente Lei Complementar serão definidas em regulamento devendo conter, obrigatoriamente, a elaboração, fiscalização e controle de projetos relacionados à construção civil.
                  Art. 4º. 
                  O anexo I da Lei Complementar nº 333 de 2 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido do cargo em comissão de Supervisor de Obras, com remuneração correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
                    Anexo I

                    TABELA DE VENCIMENTO – FUNÇÃO DE CONFIANÇA

                    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

                    VALOR DA

                    GRATIF.

                    SECRETARIA

                    252,30

                    ADM. DA BIBLIOTECA PÚBL. MUNICIPAL

                    252,30

                    ADMINISTRADOR DE ESC. DE MÚSICA

                    252,30

                    ADMINISTRDOR DA ESCOLA DE DANÇA

                    252,30

                    ADMINISTRADOR DE PRÉDIO

                    252,30

                    ADMNISTRADOR DE GARAGEM

                    252,30

                    ADMNISTRADOR DE OFICINA

                    252,30

                    ADMINISTRADOR DE BORRACHARIA

                    252,30

                    ADMINISTRADOR DE FROTA

                    252,30

                    ADMINISTRADOR DE COLETA

                    252,30

                    ADMINISTRADOR DA LIXEIRA MUNICIPAL

                    252,30

                    ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIOS

                    252,30

                    ADMINISTRADOR DE ESTUFA

                    252,30

                    ADMINISTRADOR DE VIVEIROS

                    252,30

                    ADMINISTRADOR DE ARTÍFICE ESPECIALIZADO

                    252,30

                    SUPERVISOR DE PROGRAMA

                    252,30

                    RESPONSÁVEL PELA VARRIÇÃO

                    252,30

                    RESPONSÁVEL PELA PODA

                    252,30

                    RESPONSÁVEL PELA PINTURA

                    252,30

                    RESPONSÀVEL PELA PRAÇA

                    252,30

                    RESPONSÁVEL PELO JARDIM

                    252,30

                    RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO

                    189,24

                    ADM. DE CENTRO COMUNITÁRIO

                    126,15

                    ADM. DE TEATRO MUNICIPAL

                    126,15

                    RESP. PELO ARQUIVO FAZENDÁRIO

                    126,15

                    ADM. DA ESCOLA CIRCENCE

                    126,15

                    SUPERVISOR DE OBRAS

                    4.000,00

                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais/SEMPRE, suplementadas se necessário.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                         

                          ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                          Prefeito do Município

                          MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                          Procurador Geral do Município

                             
                              Anexo I

                              CARGOS COMISSIONADOS

                              Secretário Municipal de Projetos e Obras Especiais

                              01

                              Secretário Municipal Adjunto de Projetos e Obras Especiais

                              01

                              Chefe da Assessoria Técnica

                              01

                              Coordenador Municipal Fiscalização de Obras

                              01

                              Coordenador Municipal de Projetos e Obras Especiais

                              01

                              Diretor do Departamento de Acompanhamento de Convênios e Contratos

                              01

                              Diretor do Departamento de Fiscalização

                              01

                              Diretor do Departamento de Engenharia

                              01

                              Diretor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo

                              01

                              Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                              01

                              Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                              01

                              Chefe da Divisão de Apoio de Desenvolvimento Comunitário

                              01

                              Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas e Habitacionais

                              01

                              Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Viárias

                              01

                              Chefe da Divisão de Obras Públicas Habitacionais

                              01

                              Chefe da Divisão de Obras Viárias

                              01

                              Chefe da Divisão de Topografia

                              01

                              Chefe da Divisão de Projetos Elétricos

                              01

                              Chefe da Divisão de Orçamento

                              01

                              Chefe da Divisão de Arquitetura e Urbanismo

                              01

                              Chefe da Divisão de Controle de Convênios e Contratos

                              01

                              Chefe da Divisão de Prestação de Contas de Convênios e Contratos

                              01

                              Assessor Executivo Especial

                              10

                              Secretária Executiva

                              01

                              Assessor

                              01

                              Supervisor de Obras

                              20

                              TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                              54