Lei Complementar nº 666, de 30 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

666

2017

30 de Junho de 2017

"Dá nova redação e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 661, de 07 de abril de 2017, que dispões sobre a Agência de Desenvolvimento do Município de Porto Velho"

a A
“Dá nova redação e acrescenta dispositivos da Lei complementar nº. 661, de 07 de abril de 2017 que dispõe sobre a Agência de Desenvolvimento do Município de Porto Velho”.
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  das atribuições que lhe são conferidas nos incisos III e VI do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº. 661, de 07 de abril de 2017, que dispõe sobre Agência de Desenvolvimento do Município de Porto Velho – ADPVH, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 7º.   "A ADPVH, para a execução de suas finalidades, poderá celebrar contratos de prestação de serviços, convênios ou congêneres, com quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, sempre que considere ser essa a solução mais vantajosa para atingir os seus objetivos, observados os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência.” (NR)
          VI  –  "os rendimentos resultantes de aplicações financeiras e de capitais, que deverão integrar contrato de gestão.” (NR)
          Art. 9º-A.   "A ADPVH firmará contrato de gestão com o Município de Porto Velho, através do Gabinete do Prefeito, para execução das finalidades previstas nesta Lei, especificamente, para formalização do previsto no inciso I do art. 9º da presente Lei Complementar.” (AC)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o parágrafo único do art. 7º da Lei complementar nº. 661, de 07 de abril de 2017.
              Parágrafo único   (Revogado)
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito