Lei nº 1.247, de 25 de março de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1247

1996

25 de Março de 1996

“Dispõe sobre a concessão de gratificação, e dá outras providências.”

a A
“Dispõe sobre a concessão de gratificação, e dá outras providências.”
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  da  atribuição que lhe é conferida no inciso IV, art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte 

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Ao gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será concedida a gratificação correspondente ao Cargo em Comissão de Diretos de Departamento da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          É devido ao Secretário Executivo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a gratificação correspondente ao Cargo em Comissão de Secretária Executiva da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 
                  JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES 
                  Prefeito 

                  CELSO CRUZ DE CARVALHO 
                  Secretário Munic. de Ação Comunitária e Trabalho. 

                  NILTON DANTAS DA SILVA 
                  Procurador Geral