Lei Complementar nº 566, de 16 de abril de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 611, de 04 de abril de 2016
Nova redação
Lei Complementar nº 526, de 04 de abril de 2014
Art. 1º.
Dá nova redação ao art. 7°, caput, da Lei Complementar nº 526,
de 04 de abril de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
“Fica estipulado o auxílio-alimentação, de que trata o art. 64, da
Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, destinado a subsidiar
as despesas com alimentação do servidor, concedido em pecúnia, aos
servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e
Fundações no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 01 de Abril de 2015.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.