Lei Complementar nº 564, de 24 de março de 2015
Nova redação
Lei Complementar nº 523, de 24 de março de 2014
Art. 1º.
O inciso II do Art. 3º, da Lei Complementar nº 523, de 24 de Março de
2014, que "Institui Bolsa Moradia e Alimentação para Médico participante do Programa Mais
Médicos para o Brasil", passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
para auxílio alimentação - R$ 500,00 (quinhentos reais). (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2014.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.