Lei Complementar nº 118, de 30 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

118

2001

30 de Abril de 2001

"Dispõe sobre a criação de cargo de procurador Municipal."

a A
Dispõe sobre a criação de cargo de procurador Municipal.


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
    , usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Ficam criados, no Quadro Permanente da Procuradoria Geral do Município, quinze cargos da Carreira de Procurador Municipal.
          Art. 2º. 
          O provimento dos cargos de que trata esta Lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, e dar-se-á no padrão inicial.
            Parágrafo único  
            Poderão participar do concurso advogado com inscrição na OAB há pelos menos dois anos ou Bacharel em Direito aprovado no exame da OAB, no mínimo há dois anos, comprovando idoneidade moral e estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.
              Art. 3º. 
              O Anexo III da Lei Complementar n. 099, de 28 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
                Anexo III

                CARGO EFETIVO

                QUANTIDADE

                Procurador Municipal..........................................................

                Técnico de Nível Superior....................................................

                Professor Licenciatura Plena..................................................

                Técnico de Nível Médio........................................................

                Fiscal Municipal...................................................................

                Assistente Administrativo......................................................

                Auxiliar Administrativo.........................................................

                Auxiliar de Serviço Gerais......................................................

                35

                08

                02

                02

                02

                04

                04

                02

                TOTAL

                59

                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Procuradoria geral do Município.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                       

                        CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                        Prefeito do Município

                        JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
                        Procurador Geral do Município