Lei Complementar nº 216, de 07 de janeiro de 2005
Altera o(a)
Lei Complementar nº 99, de 28 de abril de 2000
Altera o(a)
Lei Complementar nº 117, de 30 de abril de 2001
Alterado ( a ) pelo ( a )
Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017
Art. 1º.
O art. 5º, da Lei Complementar n º 099 , de 28 de abril de 2.000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
À Procuradoria Geral do Município, órgão central do sistema da Administração Superior, diretamente subordinada ao Prefeito, compete a representação do Município em juízo, o assessoramento jurídico da Administração Direta, orientação e controle jurídico das entidades da Administração Indireta, bem como promover a defensoria pública
diretamente ou através de convênio com universidades, entidades filantrópicas e afins.
Art. 2º.
Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.