Lei Complementar nº 216, de 07 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

216

2005

7 de Janeiro de 2005

“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 99, de 28 de abril de 2000, alterada pelas Leis Complementares nº 117, de 30 de abril de 2001 e nº 159, de 12 de junho de 2003”

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“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 99, de 28 de abril de 2000, alterada pelas Leis Complementares nº 117, de 30 de abril de 2001 e nº 159, de 12 de junho de 2003”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        O art. 5º, da Lei Complementar n º 099 , de 28 de abril de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.   À Procuradoria Geral do Município, órgão central do sistema da Administração Superior, diretamente subordinada ao Prefeito, compete a representação do Município em juízo, o assessoramento jurídico da Administração Direta, orientação e controle jurídico das entidades da Administração Indireta, bem como promover a defensoria pública diretamente ou através de convênio com universidades, entidades filantrópicas e afins.
          Art. 2º. 
          Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
                Prefeito do Município 

                MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                Procurador Geral do Município