Lei Complementar nº 115, de 30 de março de 2001
Art. 1º.
O artigo 5º da Lei Complementar nº 109, de 18 de dezembro de
2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
"As despesas decorrentes da estruturação, organização e
funcionamento da Comissão Especial de Licitação –CEL, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde –SEMUSA”.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizada a fazer os necessários
ajustes orçamentários para efetivação do que dispõe esta Lei Complementar.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2001
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.