Lei Complementar nº 115, de 30 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

115

2001

30 de Março de 2001

Altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 109, de 18 de dezembro de 2000”.

a A
Altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 109, de 18 de dezembro de 2000”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  da atribuição que lhe  é conferida no  inciso IV, o art. 87,  da Lei Orgânicado Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovoue eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 5º da Lei Complementar nº 109, de 18 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.   "As despesas decorrentes da estruturação, organização e funcionamento da Comissão Especial de Licitação –CEL, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde –SEMUSA”.
          Art. 2º. 
          Fica o Executivo Municipal autorizada a fazer os necessários ajustes orçamentários para efetivação do que dispõe esta Lei Complementar.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2001
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 
                   
                  CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                  Prefeito do Município

                  WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
                  Secretário Municipal de Saúde

                  JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
                  Procurador Geral do Município