Lei Complementar nº 109, de 18 de dezembro de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 115, de 30 de março de 2001
Altera o(a)
Lei nº 1.344, de 22 de dezembro de 1998
Vigência a partir de 30 de Março de 2001.
Dada por Lei Complementar nº 115, de 30 de março de 2001
Dada por Lei Complementar nº 115, de 30 de março de 2001
Art. 1º.
Fica instituída a Comissão Especial de Licitação – CEL,
vinculada à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, com estrutura e competências nos
termos desta Lei.
Art. 2º.
São atribuições da Comissão Especial de Licitação – CEL dirigir
os certames licitatórios, obedecendo a legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, de compras de bens, contratação de obras e de serviços para
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único
As atribuições especificas inerentes a natureza
funcional da Comissão Especial de Licitação, bem como de seus componentes, serão
definidas em regulamento próprio.
Art. 3º.
No desempenho de suas atividades a Comissão Especial de
Licitação, manterá entendimentos a estreita cooperação com a Superintendência Municipal
de Suprimentos.
Art. 4º.
Ficam criados os seguintes cargos em Comissão para integrarem
a Comissão Especial de Licitação: um Presidente, um Secretário, três Membros e três
Assistentes.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da estruturação, organização e
funcionamento da Comissão Especial de Licitação –CEL, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da estruturação, organização e
funcionamento da Comissão Especial de Licitação –CEL, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde –SEMUSA.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 115, de 30 de março de 2001.
Art. 6º.
Fica acrescido ao Anexo IV, da Lei nº 1.344/98, o seguinte:
Anexo IV
CARGO | VENCIMENTO BÁSICO | GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO |
Presidente de CEL | 1.128,97 | |
Secretário de CEL | 1.050,00 | |
Membro de CEL | 874,22 | |
Assistente de CEL | 750,67 |
Art. 7º.
Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de
2001.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.