Lei Complementar nº 109, de 18 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

109

2000

18 de Dezembro de 2000

“Institui a Comissão Especial de Licitação – CEL, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde”.

a A
Vigência a partir de 30 de Março de 2001.
Dada por Lei Complementar nº 115, de 30 de março de 2001
“Institui a Comissão Especial de Licitação – CEL, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  da atribuição que lhe  é conferidano  inciso IV, do art. 87,  da Lei Orgânicado Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Comissão Especial de Licitação – CEL, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, com estrutura e competências nos termos desta Lei.
          Art. 2º. 
          São atribuições da Comissão Especial de Licitação – CEL dirigir os certames licitatórios, obedecendo a legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de compras de bens, contratação de obras e de serviços para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
            Parágrafo único  
            As atribuições especificas inerentes a natureza funcional da Comissão Especial de Licitação, bem como de seus componentes, serão definidas em regulamento próprio.
              Art. 3º. 
              No desempenho de suas atividades a Comissão Especial de Licitação, manterá entendimentos a estreita cooperação com a Superintendência Municipal de Suprimentos.
                Art. 4º. 
                Ficam criados os seguintes cargos em Comissão para integrarem a Comissão Especial de Licitação: um Presidente, um Secretário, três Membros e três Assistentes.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes da estruturação, organização e funcionamento da Comissão Especial de Licitação –CEL, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde.
                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes da estruturação, organização e funcionamento da Comissão Especial de Licitação –CEL, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde –SEMUSA.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 115, de 30 de março de 2001.
                      Art. 6º. 
                      Fica acrescido ao Anexo IV, da Lei nº 1.344/98, o seguinte:
                        Anexo IV

                        CARGO

                        VENCIMENTO BÁSICO

                        GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

                        Presidente de CEL


                        1.128,97

                        Secretário de CEL


                        1.050,00

                        Membro de CEL


                        874,22

                        Assistente de CEL


                        750,67

                        Art. 7º. 
                        Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2001.
                          Art. 8º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.
                             
                              CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                              Prefeito do Município

                              JOSÉ IRACY MACÁRIO BARROS
                              Secretário Municipal de Saúde

                              JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
                              Procurador Geral do Município