Lei Complementar nº 15, de 10 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

15

1993

10 de Dezembro de 1993

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desportos e da outras providências”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 72 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica criado o Conselho Municipal de Desportos (COMDESP), vinculado ao órgão da Prefeitura Municipal de Porto Velho, responsável pelo desenvolvimento desportivo do Município de Porto Velho.
          Parágrafo único  
          O Conselho Municipal de Desportos (COMDESP) tem a finalidade de funcionar como órgão normativo, consultivo, deliberativo, orientador e representativo da comunidade desportiva no assessoramento do Prefeito do Município de Porto Velho, nas áreas voltadas ao desenvolvimento do desporto e lazer, competindo-lhe:
            I – 
            Formular em conjunto com o Executivo Municipal a elaboração da Política Municipal de Desporto e Lazer e o seu cumprimento através de planos, programas e projetos.
              II – 
              Fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos das Leis Municipais, Estaduais e Federais destinadas ao desenvolvimento desportivo, e exercer outras atribuições constantes na Legislação Desportiva, ou que for delegada.
                III – 
                Emitir pareceres e recomendações sobre questões desportivas da Política Municipal de Desporto e Lazer e normas municipais sob a forma de resoluções que garantem os direitos e impeçam a utilização dos meios ilícitos nas práticas desportivas.
                  IV – 
                  Proceder cadastramento das Ligas, Clubes e Associações Desportivas e Recreativas, bem como levantamento histórico para viabilizar a memória desportiva do município.
                    V – 
                    Outorgar Certificado de Utilidade Pública Desportiva, às Ligas, Clubes e congêneres.
                      VI – 
                      Estabelecer prioridades para o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desportos (FUNDESP), elaborado pelo órgão gestor do referido fundo.
                        VII – 
                        Proceder a escolha anual aos beneficiários de Honrarias Desportivas outorgado pelo Prefeito Municipal.
                          VIII – 
                          Emitir parecer conclusivo sobre as solicitações oriundas da Comunidade Desportiva Municipal, à serem subsidiadas pelos recursos públicos municipais.
                            IX – 
                            Promover estudos, seminários, congressos, e cursos, sobre assuntos relativos ao Desporto.
                              X – 
                              Elaborar e modificar o seu regimento interno com a anuência da maioria absoluta.
                                Art. 2º. 
                                O Conselho Municipal de Desporto (COMDESP) será composto de nove membros nomeados pelo Prefeito Municipal de Porto Velho, discriminadamente:
                                  I – 
                                  1 (hum) representante da Secretaria Municipal de Fazenda, escolhido pelo Prefeito.
                                    II – 
                                    1 (hum) representante do Órgão Municipal responsável pelo desenvolvimento desportivo, escolhido pelo Prefeito.
                                      III – 
                                      1 (hum) representante da Associação dos Professores de Educação Física - APEF
                                        IV – 
                                        1 (hum) representante da Associação dos Redatores e Locutores Esportivos de Rondônia.
                                          V – 
                                          1 (hum) representante das Federações Desportivas, escolhido através de processo eletivo pelo Conselho, dentre a relação das entidades inscritas.
                                            VI – 
                                            1 (hum) representante das Administrações Distritais, escolhido pelo Prefeito.
                                              VII – 
                                              1 (hum) representante dos atletas a ser escolhido por votação pelo Conselho, dentre os inscritos.
                                                VIII – 
                                                1 (hum) representante da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de Porto Velho.
                                                  IX – 
                                                  1 (hum) representante das Associações de Futebol Amador dos bairros de Porto Velho, a ser escolhido por votação.
                                                    § 1º 
                                                    O processo de votação a que se referem os incisos VII e IX do Art. 2º desta Lei, deverá se realizar pelo conjunto dos demais membros na composição do Conselho dentre as entidades inscritas, e na primeira reunião ordinária do órgão em data e local a ser escolhido pelo Prefeito.
                                                      § 2º 
                                                      A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante, e não será remunerada.
                                                        § 3º 
                                                        O Prefeito dará posse aos membros do Conselho no primeiro mandato, e imediatamente após a posse, os Conselheiros reunir-se-ão sob a presidência do mais idoso dos presentes, e, havendo maioria absoluta elegerão o Presidente e os 2 (dois) Vice - Presidentes.
                                                          § 4º 
                                                          O mandato dos membros conselheiros será de 03 (três) anos, prorrogáveis por um único mandato.
                                                            Art. 3º. 
                                                            O Conselho Municipal de Desportos - COMDESP terá a seguinte estrutura organizacional:
                                                              I – 
                                                              Plenário
                                                                II – 
                                                                Presidência
                                                                  III – 
                                                                  Secretaria Executiva
                                                                    IV – 
                                                                    Assessoria Técnica/Jurídica
                                                                      Art. 4º. 
                                                                      Os serviços administrativos serão coordenados por um Secretário Executivo indicado pelo Presidente dentre os funcionários do Poder Público Municipal, bem como Assessoria Técnica/Jurídica, colocados a disposição do COMDESP.
                                                                        Art. 5º. 
                                                                        O Conselho Municipal de Desportos, terá seu funcionamento regulado pelo Regimento Interno elaborado pelo Plenário e aprovado no máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua instalação, que será aprovado pelo Prefeito.
                                                                          Art. 6º. 
                                                                          Fica autorizada a criação do Fundo Municipal de Desportos - FUMDESP para atender a demanda do desenvolvimento desportivo do Município de Porto Velho, bem como garantir o pleno funcionamento do COMDESP.
                                                                            Art. 7º. 
                                                                            Esta Lei será regulamentada por decreto no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
                                                                              Art. 8º. 
                                                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
                                                                                 
                                                                                  Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 10 de dezembro de 1993.


                                                                                  JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                                                                                  Prefeito