Lei Complementar nº 459, de 06 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

459

2012

6 de Junho de 2012

Cria, denomina e define tipologia de escola na zona urbana do Município de Porto Velho.

a A
“Cria, denomina e define tipologia de escola na zona urbana do Município de Porto Velho".

    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo  87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, 

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica criada e denominada na zona urbana do Município de Porto Velho a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "Nossa Senhora do Amparo", Tipologia "A", localizada na Rua 09, nº 4050, bairro Agenor de Carvalho.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                Prefeito do Município 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE 
                Procurador Geral do Município 

                ÂNGELA MARIA AGUIAR DA SILVA 
                Secretária Municipal de Educação