Lei Complementar nº 871, de 01 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010
Art. 1º.
Fica extinto, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
os cargos vagos e os que vierem a vagar de operador de máquinas pesadas e motorista
de veículos pesados, cargos estes, criados e regidos através das Leis Complementares nº
384, de 30 de junho de 2010 e nº 391 de 06 de julho de 2010 e suas alterações.
Art. 2º.
Fica acrescido o § 3° ao art. 3° da Lei Complementar n° 587, de 22
de dezembro de 2015, que passa a vigorar com seguinte redação:
§ 3º
"A Gratificação Especifica prevista no caput, tem caráter permanente,
integrando a remuneração do cargo efetivo para todos os efeitos legais,
compondo a base do cálculo para incidência da contribuição previdenciária”.
(AC)
Art. 3º.
VETADO.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.