Lei Complementar nº 871, de 01 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

871

2021

1 de Dezembro de 2021

"Extingue o cargo de operador de máquinas pesadas e motorista de veículos no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências."

a A
Extingue o cargo de operador de máquinas pesadas e motorista de veículos pesados no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica extinto, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, os cargos vagos e os que vierem a vagar de operador de máquinas pesadas e motorista de veículos pesados, cargos estes, criados e regidos através das Leis Complementares nº 384, de 30 de junho de 2010 e nº 391 de 06 de julho de 2010 e suas alterações.
          Art. 2º. 
          Fica acrescido o § 3° ao art. 3° da Lei Complementar n° 587, de 22 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com seguinte redação:
            § 3º   "A Gratificação Especifica prevista no caput, tem caráter permanente, integrando a remuneração do cargo efetivo para todos os efeitos legais, compondo a base do cálculo para incidência da contribuição previdenciária”. (AC)
            Art. 3º. 
            VETADO.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito