Lei Complementar nº 879, de 17 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

879

2021

17 de Dezembro de 2021

"Dispõe sobre nova redação aos dispositivos da Lei Complementar nº 866, de 12 de novembro de 2021, e dá outras providências."

a A
Dispõe sobre nova redação aos dispositivos da Lei Complementar nº 866, de 12 de novembro de 2021,e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é  conferida pelo inciso IV, do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e  considerando o disposto no Art. 40 da Constituição Federal e na Lei Ordinária Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,

    FAÇO SABER que a CÂMARA  MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação aos dispositivosda Lei Complementar nº 866, de 12 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 18.   "Os servidores públicos ocupantes dos cargos em extinção do Anexo IV previstos na Lei Complementar nº 452, de 09 de abril de 2012 permanecerão enquadrados em seus respectivos cargos, comporão quadro em extinção do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM desta Lei Complementar e serão regidos pela Lei Complementar nº 452, de 09 de abril de 2012.(NR)
          Parágrafo único   Fica assegurado aos servidores a que se refere o caput deste artigo todas as vantagens previstas na Lei Complementar nº 452, de 09 de abril de 2012, sendo assegurada a irredutibilidade salarial. (NR)
          Art. 19.   Fica assegurado aos servidores municipais a vantagem prevista no Art. 25 da Lei Complementar nº 452, de 09 de abril de 2012, até a entrada em vigor de lei que disponha em contrário. (NR)”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros desde 12 de novembro de 2021.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito