Lei Complementar nº 884, de 25 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 99, de 28 de abril de 2000
Norma correlata
Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010
Art. 1º.
Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº
99, de 28 de abril de 2000, que passam a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º.
"A Procuradoria Geral do Município é integrada pelo Procurador
Geral, pelo Procurador Geral Adjunto, todos de livre nomeação do Prefeito,
por Procuradores do Município e Técnicos Jurídicos, organizados em carreira, nomeados em provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público. (NR)”
II
–
"os corregedores serão designados dentre os Procuradores, sendo o
Corregedor Chefe, por indicação do Procurador Geral e os dois corregedores auxiliares, por escolha dos seus pares; (NR)
III
–
os Subprocuradores serão escolhidos, necessariamente, entre
advogados. (NR)”
b)
"Assessoria Especial Técnica Jurídica da Procuradoria Geral do
Município; (NR)
e)
Subprocuradoria Administrativa, Convênios e Contratos; (NR)
b)
Divisão de Apoio Técnico. (NR)”
VII
–
"outras atividades correlatas delegadas pelo Procurador Geral do Município e Procurador Adjunto do Município. (AC)”
Seção IX
"DA SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA, CONVÊNIOS E CONTRATOS (NR)
"DA SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA, CONVÊNIOS E CONTRATOS (NR)
Art. 18.
São atribuições da Subprocuradoria Administrativa, Convênios e
Contratos coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas
pelas Divisões nas matérias relativas a processos licitatórios, elaboração
de contratos e convênios, pareceres e documentos correlatos. (NR)
Subseção I
Da Divisão Administrativa (NR)
Da Divisão Administrativa (NR)
Art. 19.
São atribuições da Divisão Administrativa: (NR)
I
–
emitir pareceres sobre matéria jurídica relativa a processos e
procedimentos licitatórios; (NR)
II
–
orientar os órgãos da Administração Municipal quanto à interpretação e
aplicação da legislação sobre assuntos relativos aos procedimentos
licitatórios; (NR)
III
–
manter atualizado o arquivo com informações sobre convênios e
contratos firmados pelo Município de Porto Velho; (NR)
IV
–
executar outras atribuições determinadas pelo Subprocurador, no
âmbito de sua competência; (NR)”
Subseção II
“Da Divisão de Convênios e Contratos (NR)
“Da Divisão de Convênios e Contratos (NR)
Art. 19-A.
São atribuições da Divisão de Convênios e Contratos: (AC)
I
–
emitir pareceres sobre matéria jurídica relativa à execução de
convênios e contratos administrativos; (AC)
II
–
minutar convênios, contratos e aditivos administrativos;(AC)
III
–
orientar os órgãos da Administração Municipal quanto à interpretação
e aplicação da legislação sobre assuntos relativos aos convênios e
contratos; (AC)
IV
–
manter atualizado o arquivo com informações sobre convênios e
contratos firmados pelo Município de Porto Velho; (AC)
V
–
providenciar a publicação, em Diário Oficial, os extratos dos convênios
e contratos e respectivos aditivos; (AC)
VI
–
executar outras atribuições conferidas pelo Subprocurador, no âmbito
de sua competência. (AC)”
Seção XI
"DA SUBPROCURADORIA DE TÉCNICA LEGISLATIVA (NR)
"DA SUBPROCURADORIA DE TÉCNICA LEGISLATIVA (NR)
V
–
atuar nas ações constitucionais designadas pelo Procurador Geral;
§ 1º
As formulações a que se refere o inciso III serão submetidas ao
exame dos Procuradores, se aprovadas, após homologação do
Procurador-Geral e do Prefeito, passarão a vigorar como norma para toda
a Administração Direta e Indireta a partir da publicação no Diário Oficial do
Município, tendo numeração sequencial. (NR)
§ 2º
Para o desempenho de suas atribuições a Subprocuradoria de
Técnica Legislativa manterá entendimentos e estreita cooperação com a
Chefia de Gabinete do Prefeito e Assessoria Legislativa. (AC)”
Subseção Única
Da Divisão de Controle de Ações Constitucionais (AC)
Da Divisão de Controle de Ações Constitucionais (AC)
Art. 23.
São atribuições da Divisão de Controle de Ações Constitucionais:
(NR)
I
–
elaborar minutas de petições iniciais, interlocutórias, recursos e outras
manifestações relativas a ações constitucionais, na forma designada pelo
Subprocurador e/ou pelo Procurador Geral; (AC)
II
–
manter o controle de andamento e prazo das ações constitucionais em
que o Município de Porto Velho seja parte ou interessado. (AC)”
Seção XII
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO (NR)
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO (NR)
Art. 24.
São atribuições do Departamento Administrativo: (NR)
I
–
gerenciar as atividades de pessoal, material e patrimônio, suprimentos,
comunicações administrativas, documentação, manutenção de bens
móveis e imóveis, serviços gerais e transportes, no âmbito da Procuradoria
Geral do Município;(NR)
II
–
acompanhar a programação orçamentária e financeira da Lei
Orçamentária Anual, identificando e sugerindo as alterações
orçamentárias, conforme os prazos disciplinados pelas normas vigentes;
(NR)
III
–
planejar, orientar, acompanhar e executar as atividades relacionadas
com orçamento, finanças e contabilidade, em conformidade com as
orientações emanadas pelos Sistemas Municipal de Planejamento, de
Orçamento, de Administração Financeira, de Patrimônio e de
Contabilidade; (NR)
IV
–
levantar, em conjunto com as unidades da Procuradoria Geral do
Município, necessidades de treinamento de pessoal, bem como propor
alternativas para melhorados serviços prestados e o dimensionamento de
cada área; (NR)
V
–
propor medidas administrativas que viabilizem o treinamento e a
capacitação dos servidores da Procuradoria Geral do Município; (NR)
VI
–
divulgar cursos, seminários, congressos, encontros e programas de
bolsas de estudos, cujo conteúdo seja de interesse da Procuradoria Geral do Município; (NR)
VII
–
prestar assistência aos servidores em assuntos de natureza
funcional; (NR)
VIII
–
realizar conferências e lançamentos, dos servidores da Procuradoria
Geral do Município, no sistema de gestão de pessoal do Município de
Porto Velho; (NR)
IX
–
elaborar relatórios de atividades desenvolvidas; (NR)
X
–
exercer outras atividades correlatas. (NR)”
Subseção I
Da Divisão de Apoio Administrativo (AC)
Da Divisão de Apoio Administrativo (AC)
Art. 24-A.
São atribuições da Divisão de Apoio Administrativo:(AC)
I
–
planejar, orientar, acompanhar e executar as atividades relacionadas
com orçamento, finanças e contabilidade, em conformidade com as
orientações emanadas pelos Sistemas Municipal de Planejamento, de
Orçamento, de Administração Financeira, de Patrimônio e de
Contabilidade; (AC)
II
–
elaborar Termos de Referência e outros documentos correlatos
necessários à aquisição de bens e contratações de serviços;(AC)
III
–
gerenciar os contratos de aquisição, fornecimento, prestação de
serviço, obras e locações; (AC)
IV
–
gerenciar, executar e acompanhar as concessões de diárias e
suprimento de fundos e as respectivas prestações de contas; (AC)
V
–
exercer outras atividades correlatas. (AC)
Subseção II
Da Divisão de Recursos Humanos (AC)
Da Divisão de Recursos Humanos (AC)
Art. 24-B.
São atribuições da Divisão de Recursos Humanos: (AC)
I
–
realizar, seguindo as orientações do Órgão Central do Sistema de
Pessoal, atividades internas inerentes a: (AC)
a)
planejamento e desenvolvimento de projetos em gestão de pessoas; (AC)
b)
capacitação, desenvolvimento e desempenho profissional; (AC)
c)
serviços de administração de pessoal; (AC)
d)
promoção da saúde e da qualidade de vida dos servidores. (AC)
II
–
gerir, planejar e viabilizar a política de gestão de pessoas e
desenvolvimento de pessoal da Procuradoria Geral do Município,
articulada ao planejamento do Órgão, em consonância com as orientações
normativas; (AC)
III
–
notificar previamente o chefe imediato e/ou servidor que esteja em
falta com a entrega do relatório de produtividade, folha de ponto,
declaração de bens e rendas e outras exigências legais; (AC)
IV
–
acompanhar, extrair e divulgar informações publicadas na imprensa
oficial do Município, relacionadas a atos e normativos de interesse dos
servidores da Procuradoria Geral do Município; (AC)
V
–
orientar as demais unidades em assuntos relacionados à área de
gestão de pessoas, e auxiliá-las na implementação dos procedimentos
estabelecidos; (AC)
VI
–
receber e emitir documentos relativos a servidores lotados na
Procuradoria Geral do Município; (AC)
VII
–
gerenciar o programa bolsa-estágio e de formação continuada da
Procuradoria Geral do Município; (AC)
VIII
–
promover o envio de atos normativos para publicação no Diário
Oficial do Município; (AC)
IX
–
exercer outras atividades correlatas. (AC)
Subseção III
Da Divisão de Serviços Gerais (AC)
Da Divisão de Serviços Gerais (AC)
Art. 24-C.
São atribuições da Divisão de Serviços Gerais: (AC)
I
–
planejar, coordenar, acompanhar e executar, no que couber, as
atividades relativas ao apoio de serviços gerais, incluindo serviços de
limpeza e conservação, copeiragem e segurança; (AC)
II
–
supervisionar e fiscalizar a prestação dos serviços de vigilância da
Procuradoria Geral do Município;(AC)
III
–
supervisionar e utilização das áreas comuns, em especial, garagens e
estacionamentos da Procuradoria Geral do Município; (AC)
IV
–
executar atividades de gestão do patrimônio, no que se refere: (AC)
a)
ao tombamento de bens patrimoniais; (AC)
b)
à movimentação física de bens; (AC)
c)
à manutenção do registro e do controle dos Termos de
Responsabilidade firmados; (AC)
d)
à realização de inventário anual de bens patrimoniais da Procuradoria
Geral do Município; (AC)
e)
ao registro dos inventários realizados. (AC)
V
–
executar atividades de gestão do almoxarifado da Procuradoria Geral,
no que concerne: (AC)
a)
ao recebimento, à conferência, ao registro, à organização, à guarda, à
distribuição e ao controle do estoque de materiais de consumo; (AC)
b)
à realização de inventário anual de materiais de consumo. (AC)
VI
–
executar atividades de gestão do transporte na Procuradoria Geral, no
que tange: (AC)
a)
ao atendimento às solicitações de transportes em serviço; (AC)
b)
à manutenção e atualização do cadastro dos motoristas; (AC)
c)
à fiscalização da utilização dos veículos oficiais na realização de
serviços em geral; (AC)
d)
à manutenção dos veículos oficiais em perfeitas condições de utilização,
segurança e limpeza; (AC)
e)
às providências do licenciamento e o seguro obrigatório dos veículos
oficiais; (AC)
f)
às providências do recolhimento diário dos veículos oficiais à garagem e
manutenção da guarda das chaves; (AC)
g)
à elaboração de demonstrativos, por veículo, do consumo mensal de
combustível. (AC)
VII
–
executar atividades de gestão da telefonia da Procuradoria Geral, no
que concerne: (AC)
a)
à inspeção das instalações, equipamentos e serviços de reparo dos
sistemas de telefonia das unidades da Procuradoria Geral do Município; (AC)
b)
a distribuição, instalação, programação e habilitação dos equipamentos
e aparelhos de telefonia móvel e fixa. (AC)
VIII
–
executar atividades de gestão do arquivo geral de documentos da
Procuradoria Geral; (AC)
IX
–
exercer outras atividades correlatas. (AC)
Subseção IV
Da Divisão de Controle e Análise Processual (AC)
Da Divisão de Controle e Análise Processual (AC)
Art. 24-D.
São atribuições da Divisão de Controle e Análise Processual: (AC)
I
–
exercer os controles estabelecidos nos regulamentos dos sistemas
administrativos afetos a sua área de atuação, no que tange as atividades
específicas ou auxiliares objetivando a observância da legislação, a
salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional; (AC)
II
–
exercer o acompanhamento visando o controle sobre a execução de
seu orçamento anual visando cumprimento dos objetivos e metas
inerentes à sua área de atuação, definidas no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias; (AC)
III
–
avaliar e acompanhar a execução dos contratos, convênios ou
instrumentos congêneres, afetos a sua unidade; (AC)
IV
–
manter atualizada relação de responsáveis por dinheiro, valores e
bens públicos, cujo rol deverá ser transmitido anualmente ao tribunal de
Contas, comunicando-se quadrimestralmente as alterações; (AC)
V
–
comunicar ao superior hierárquico competente o conhecimento da
ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de
quem resultem, ou não dano ao erário, sob pena de responsabilidade
solidária; (AC)
VI
–
propor ao órgão central do sistema de controle interno e ao órgão
central do respectivo sistema administrativo, a atualização ou a adequação
dos regulamentos inerentes as suas atividades; (AC)
VII
–
apoiar os trabalhos de avaliação de controle interno de gestão,
facilitando o acesso a documentos e informações; (AC)
VIII
–
as atividades das unidades executoras do SCI ficam sujeitas a
orientação técnica do órgão central do sistema; (AC)
IX
–
analisar e conferir as prestações de Contas de Diárias e Suprimentos
de Fundos, no âmbito da Procuradoria Geral; (AC)
X
–
desempenhar outras atividades correlatas. (AC)”
Subseção V
Da Divisão de Distribuição (AC)
Da Divisão de Distribuição (AC)
Art. 24-E.
A Divisão de Distribuição é unidade auxiliar da Procuradoria
Geral do Município, essencial para o funcionamento da atividade fim
institucional. (AC)
§ 1º
A divisão de distribuição atenderá aos parâmetros estabelecidos pelo
Gabinete do Procurador Geral. (AC)
§ 2º
Todos os processos judiciais e expedientes administrativos serão
cadastrados e distribuídos por meio do sistema eletrônico de
acompanhamento de processos de natureza oficial disponibilizado pela
Procuradoria Geral do Município, observando-se, sempre, a matéria e a competência, podendo, se for o caso, haver distribuição de forma
preventa. (AC)
§ 3º
As atuações da Divisão de Distribuição deverão, sempre que possível,
ser realizadas por meio de sistema informatizado ou serem realizadas com
sentido de automatização. (AC)
§ 4º
Os critérios de distribuição ao Gabinete do Procurador Geral do
Município, às Subprocuradorias ou a Coordenadoria Municipal de
Cálculos, Estratégias e Precatórios obedecerão às regras de competência
previstas nesta lei. (AC)
§ 5º
Os prazos indicados no sistema eletrônico de acompanhamento de
processos têm caráter meramente indicativo, cabendo ao servidor verificar
o instrumento processual cabível e observar o prazo fixado em lei ou pelo
magistrado. (AC)
Art. 24-F.
São atribuições da Divisão de Distribuição: (AC)
I
–
receber processos e documentos físicos ou digitais endereçados ao
Gabinete do Procurador Geral do Município, às Subprocuradorias ou ao
Departamento de Cálculos e Precatórios; (AC)
II
–
realizar o acompanhamento e a triagem em todos os canais de
intimações e encaminhamentos físicos do TJRO, TRF da 1a Região, TRT
da 14a Região, TCE/RO e Tribunais Superiores; (AC)
III
–
distribuir as notificações judiciais para o Gabinete do Procurador-Geral, Subprocuradorias ou Departamento e expedientes administrativos
em matéria judicializada; (AC)
IV
–
promover a autuação, juntada ou apensamento de processos e
documentos administrativos; (AC)
V
–
distribuir processos, ofícios, memorandos ou quaisquer notificações
extrajudiciais para Gabinete do Procurador-Geral, Subprocuradorias ou
Departamento, em matéria administrativa; (AC)
VI
–
realizar o acompanhamento e a triagem em todos os canais de
intimações e encaminhamentos físicos do Tribunal de Contas, Tribunal de
Contas da União e afins; (AC)
§ 1º
A distribuição dos mandados e quaisquer modalidades de intimações
judiciais far-se-ão, sempre que possível, por meio do sistema eletrônico de
acompanhamento de processos de natureza oficial disponibilizado pela
Procuradoria Geral do Município. (AC)
§ 2º
As comunicações recebidas por meio físico serão digitalizadas e
inseridas no Sistema. (AC)
Seção XV
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CÁLCULOS, ESTRATÉGIAS E PRECATÓRIOS – COMCEP (NR)
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CÁLCULOS, ESTRATÉGIAS E PRECATÓRIOS – COMCEP (NR)
Art. 25-B.
São atribuições da Coordenadoria Municipal de Cálculos,
Estratégias e Precatórios: (NR)
II
–
assistir diretamente o Chefe do Poder Executivo Municipal quanto às
estratégias voltadas à contenção de danos aos cofres públicos, através de
análises contábeis e jurídicas dos processos que tramitam extra e judicialmente em que o Município de Porto Velho figura como parte, desde
que solicitado; (NR)
III
–
atuar em todos os processos judiciais em fase de execução ou
cumprimento de sentença; (NR)
IV
–
fazer a análise dos precatórios requisitórios e adotar as providências
legais judiciais e administrativas pertinentes; (NR)
V
–
promover os cálculos de retenção tributária das RPV’s, contratos e
precatórios; (NR)
VI
–
elaborar cálculos para procedimento de penhora no rosto dos autos
em precatórios dos entes da Federação; (NR)
IX
–
promover a análise contábil e jurídica de todos os processos que
estão a exigir cálculos, atendendo todas as Subprocuradorias e também o
Departamento Administrativo desta PGM, tanto nos processos
administrativos quanto nos judiciais e, também, naqueles já inscritos em
precatório, emitindo relatórios, manifestações e pareceres, sempre que
necessário; (AC)
X
–
apresentar manifestação no momento de expedição dos precatórios,
nos termos do § 9º, do art. 100, da Constituição Federal; (AC)
XI
–
manter atualizada a legislação, índices, tabelas e fórmulas
necessárias ao desempenho de suas atividades; (AC)
XII
–
realizar a análise qualitativa e quantitativa das principais demandas
judiciais que ingressarem na Procuradoria Geral do Município de Porto
Velho, visando apontar uma solução estratégica para estancar ou diminuir
a sucumbência do Município de Porto Velho, cientificando o Procurador
Geral do Município e o Prefeito; (AC)
XIII
–
planejar, organizar, coordenar e supervisionar estudos e estratégias
voltadas à minimização dos gastos públicos e, em contrapartida, o
aumento das receitas municipais relacionadas aos processos, sejam eles
administrativos ou judiciais, através de uma atuação preventiva,
cientificando o Procurador Geral do Município e o Prefeito; (AC)
XIV
–
elaborar e implementar estratégias preventivas com o objetivo de
contenção de danos aos cofres do erário municipal, cientificando o
Procurador Geral do Município e o Prefeito; (AC)
XV
–
planejar e implementar regras de Compliance no setor público,
cientificando o Procurador Geral do Município e o Prefeito. (AC)
V
–
emitir parecer em processos de prescrição de créditos inscritos em
dívida ativa de natureza tributária e não tributária; (NR)
IX
–
divulgar e manter atualizadas as informações da Dívida Ativa no
Portal Transparência; (AC)
X
–
atuar em Juízo nas ações executivas fiscais, em conjunto com a
Subprocuradoria Fiscal, quando necessário à instrução dos processos
administrativos tributários sob sua guarda. (AC)
Seção XVII
DA SUBPROCURADORIA DE JUIZADOS (AC)
DA SUBPROCURADORIA DE JUIZADOS (AC)
Art. 25-D.
São atribuições da Subprocuradoria de Juizados: (AC)
I
–
atuar nos processos judiciais em trâmite no Juizado da Fazenda
Pública e no Juizado da Infância e da Juventude em que o Município seja
autor, réu, litisconsorte ou opoente, acompanhando-os em todas as
instâncias até final execução e adotando em todos eles as providências
necessárias à defesa dos direitos e interesses do Município de Porto
Velho; (AC)
II
–
manter o Gabinete da Procuradoria Geral informado sobre os
andamentos das ações e feitos a seu encargo, bem como das
consequências das decisões judiciais proferidas; (AC)
III
–
emitir pareceres sobre matéria diretamente relacionada as suas
atribuições. (AC)
Seção XVIII
DA SUBPROCURADORIA DE ATOS DE GESTÃO (AC)
DA SUBPROCURADORIA DE ATOS DE GESTÃO (AC)
Art. 25-E.
São atribuições da Subprocuradoria de Atos de Gestão: (AC)
I
–
auxiliar as secretarias municipais, após designação do Procurador
Geral, na elaboração de manifestações jurídicas de interesse do Município
de Porto Velho, a serem enviadas ao Poder Judiciário e órgãos externos
de controle; (AC)
II
–
atuar em outras demandas judiciais ou extrajudiciais que forem
designadas pelo Procurador Geral. (AC)”
Art. 2º.
Fica criada a Gratificação de Incentivo à Localização – GIL, no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais), aos servidores efetivos que estejam exclusivamente localizados
na Subprocuradoria Administrativa, Convênios e Contratos.
§ 1º
A Gratificação mencionada neste artigo será concedida aos servidores
que preencherem os seguintes requisitos:
I –
formação em nível superior;
II –
carga horária comprovada de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas de
palestras e/ou cursos de extensão relacionados a licitações, convênios e/ou contratos
administrativos.
§ 2º
A Gratificação não será incorporada, em nenhuma hipótese, aos
vencimentos dos servidores e aos proventos de inatividade, e não servirão de base de
cálculo para a incidência de qualquer vantagem e contribuição previdenciária, excetuando-se férias e 13º (décimo terceiro) salário.
Art. 3º.
Fica criado no âmbito do Gabinete do Procurador Geral da
Procuradoria Geral do Município de Porto Velho grupo de trabalho composto por até 05
(cinco) membros, que deverá atuar em demandas judiciais e administrativas de alta
relevância, devendo a designação ocorrer por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º
As demandas judiciais e administrativas que o Grupo de Trabalho a
que se refere o caput deste artigo serão designadas por ato do Procurador Geral do
Município.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho a que se refere o caput deste
artigo farão jus à gratificação por encargo prevista no Art. 76 da Lei Complementar nº
385/2010, enquanto compuserem o referido grupo.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.