Lei Complementar nº 612/prom, de 04 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

612

2016

4 de Abril de 2016

“Dispõe sobre a incorporação do Abono dos Servidores Públicos da Educação da Prefeitura do Município de Porto Velho e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre a incorporação do Abono dos Servidores Públicos da Educação da Prefeitura do Município de Porto Velho e dá outras providências”.
    O  PRESIDENTE  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que
    lhe confere os § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, 

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO MANTEVE e eu PROMULGO, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 612/2016 de 04 de abril de 2016. 

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        .......................................................................................................
          Art. 1º A.  –  Fica criado o abono no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), destinados aos servidores pertencentes ao Grupo da Educação, nos termos da Lei Complementar 360/2009.
          § 1º   O abono de que trata o caput não tem natureza salarial;
          § 2º   Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
          § 3º   Não se configura como rendimento tributável do servidor.
          Art. 2º. 
          ........................................................................................................
            Art. 3º. 
            ........................................................................................................
               
                Câmara Municipal de Porto Velho, 04 de abril de 2016.


                Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
                Presidente


                Projeto de Lei Complementar nº. 834/2016.
                Executivo Municipal