Lei Complementar nº 612/prom, de 04 de abril de 2016
Norma correlata
Lei Complementar nº 360, de 04 de setembro de 2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador JURANDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que
lhe confere os § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO MANTEVE e eu PROMULGO, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 612/2016 de 04 de abril de 2016.
L E I:
Art. 1º.
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Art. 1º A.
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Fica criado o abono no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), destinados aos servidores pertencentes ao Grupo da Educação, nos termos da Lei
Complementar 360/2009.
§ 1º
O abono de que trata o caput não tem natureza salarial;
§ 2º
Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária
ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
§ 3º
Não se configura como rendimento tributável do servidor.
Art. 2º.
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Art. 3º.
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