Lei Complementar nº 888, de 11 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

888

2022

11 de Março de 2022

Dá nova redação, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 885, de 03 de março de 2022, e dá outras providências.

a A
Dá nova redação, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 885, de 03 de março de 2022, e dá outras providências.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 65, §1º, inciso II e Art. 87, inciso III da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação, acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 885, de 03 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Fica criada a Gratificação de Incentivo à Localização – GIL, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser paga aos servidores localizados no Departamento de Contabilidade, Departamento de Gestão Financeira e Departamento de Finanças da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA e Administração Indireta, com formação superior nas áreas de Contabilidade, Direito, Economia, Administração e Gestão Financeira. (NR)
          § 1º   É vedada a incorporação da gratificação aos vencimentos dos servidores e aos proventos de inatividade, e não servirá de base de cálculo para a incidência de qualquer vantagem e contribuição previdenciária. (AC)
          § 2º   A gratificação incide sobre a base de cálculo de férias e 13º (décimo terceiro) salário. (AC)
          § 3º   Os servidores localizados nas divisões dos respectivos departamentos fazem jus a gratificação. (AC)
          Art. 2º.   O servidor auxiliará os departamentos financeiros e de contabilidade em suas atividades, em especial naquelas dispostas nos regimentos internos dos respectivos órgãos. (NR)
          Art. 3º.   A gratificação não é acumulativa com Gratificação de Produtividade do Grupo Ocupacional de Controle Interno – GCI e será reajustada na mesma data e índice da revisão geral anual dos servidores públicos municipais. (NR)”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se os incisos I ao IX do Art. 2º da Lei Complementar nº 885, de 03 de março de 2022.
              I  –  (Revogado)
              II  –  (Revogado)
              III  –  (Revogado)
              IV  –  (Revogado)
              V  –  (Revogado)
              VI  –  (Revogado)
              VII  –  (Revogado)
              VIII  –  (Revogado)
              IX  –  (Revogado)
               
                MAURÍCIO FONSECA RIBEIRO CARVALHO DE MORAES
                Prefeito em Exercício